Juiz acolhe pedido de candidato e manda Banca Examinadora convocar para curso de formação

Juiz acolhe pedido de candidato e manda Banca Examinadora convocar para curso de formação

 Quando o Juiz se depara com injustiças flagrantes decorrentes de  processos seletivos, não cabe a repetida fudamentação de que o Poder Judiciário não deve se imiscuir nos critérios estabelecidos pelas bancas examinadoras de concursos públicos e tampouco há desrespeito à autonomia da Banca Examinadora se o magistrado atende a pedido de candidato para barrar ilegalidades e acautelar direitos. 

Com essa disposição, o Juiz Jânio Tutomu Takeda, do Tjam/Carauari, determinou ao Estado do Amazonas e a Fundação Getúlio Vargas que emitam convocação para que um candidato possa realizar o curso de formação de Soldados da Polícia Militar do Amazonas. O que não  se deve admitir é a inércia do Juiz ou conivência do magistrado com evetuais ilegalidades, ponderou Takeda nos fundamentos de sua decisão datada de 18.01.2024.

O autor informou ao Juiz que inicialmente impetrou mandado de segurança, invocando direito líquido e certo para continuar participando do certame referente a ingresso em concurso da policia militar. Assim, obteve a liminar, com a aprovação nas etapas seguintes. Mesmo assim, não foi convocado pela Banca Examinadora para o curso de formação de soldados. 

Segundo o magistrado o Estado ao impugnar o pedido não cumpriu o ônus da impugnação específica dos fatos e se operou a presunção de veracidade dos fatos narrados no pedido do autor. “A revelia não afasta do magistrado o poder de conhecer das questões de direito, observo que, neste caso específico, as provas contidas nos autos não são capazes de derrubar a presunção que favorece a parte autora quanto aos fatos por ela alegados”. O Juiz deu ao Estado do Amazonas 48 horas para que sua decisão seja cumprida, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia até o limite de 60 dias. Cabe recurso à Procuradoria Geral do Estado.

Processo:0600474-07.2023.8.04.3500

Leia mais

Regra que previa 11 vereadores em Santa Isabel do Rio Negro é declarada inconstitucional

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro (AM) reduza de 11 para 9 o número de vereadores a...

Quem não dirige o automóvel também pode ter redução do IPVA por deficiência

TJAM entendeu que benefício fiscal busca garantir mobilidade e dignidade à pessoa com deficiência, independentemente de ela ser a condutora do veículo A pessoa com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto garante ressarcimento a vítimas de fraudes com Pix

O Projeto de Lei 3127/26 cria regras para garantir o ressarcimento de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno...

Empréstimo sem contrato escrito é reconhecido após análise de provas

A 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul (SC) condenou um homem ao pagamento de saldo...

Trabalhador tem justa causa mantida após trabalhar em outro emprego durante licença médica

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador de Belo Horizonte (MG) após ficar...

Supremo retoma julgamento sobre uberização

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (27) o julgamento sobre a validade das ações da Justiça do...