Juiz acolhe pedido de candidato e manda Banca Examinadora convocar para curso de formação

Juiz acolhe pedido de candidato e manda Banca Examinadora convocar para curso de formação

 Quando o Juiz se depara com injustiças flagrantes decorrentes de  processos seletivos, não cabe a repetida fudamentação de que o Poder Judiciário não deve se imiscuir nos critérios estabelecidos pelas bancas examinadoras de concursos públicos e tampouco há desrespeito à autonomia da Banca Examinadora se o magistrado atende a pedido de candidato para barrar ilegalidades e acautelar direitos. 

Com essa disposição, o Juiz Jânio Tutomu Takeda, do Tjam/Carauari, determinou ao Estado do Amazonas e a Fundação Getúlio Vargas que emitam convocação para que um candidato possa realizar o curso de formação de Soldados da Polícia Militar do Amazonas. O que não  se deve admitir é a inércia do Juiz ou conivência do magistrado com evetuais ilegalidades, ponderou Takeda nos fundamentos de sua decisão datada de 18.01.2024.

O autor informou ao Juiz que inicialmente impetrou mandado de segurança, invocando direito líquido e certo para continuar participando do certame referente a ingresso em concurso da policia militar. Assim, obteve a liminar, com a aprovação nas etapas seguintes. Mesmo assim, não foi convocado pela Banca Examinadora para o curso de formação de soldados. 

Segundo o magistrado o Estado ao impugnar o pedido não cumpriu o ônus da impugnação específica dos fatos e se operou a presunção de veracidade dos fatos narrados no pedido do autor. “A revelia não afasta do magistrado o poder de conhecer das questões de direito, observo que, neste caso específico, as provas contidas nos autos não são capazes de derrubar a presunção que favorece a parte autora quanto aos fatos por ela alegados”. O Juiz deu ao Estado do Amazonas 48 horas para que sua decisão seja cumprida, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia até o limite de 60 dias. Cabe recurso à Procuradoria Geral do Estado.

Processo:0600474-07.2023.8.04.3500

Leia mais

Ter cabo eleitoral contratado no dia da votação não basta para provar campanha irregular

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas afastou a obrigação de devolver R$ 142,7 mil nas contas da campanha de David Almeida e entendeu que é...

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando o beneficiário tinha conhecimento da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ter cabo eleitoral contratado no dia da votação não basta para provar campanha irregular

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas afastou a obrigação de devolver R$ 142,7 mil nas contas da campanha de David...

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando...

Sem ilegalidade comprovada, banca não é obrigada a rever títulos de residência médica

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a banca examinadora de processo seletivo para residência médica não pode ser...

STF afasta recebimento implícito de queixa-crime como marco interruptivo da prescrição penal

Primeira Turma rejeitou recurso em processo do Amazonas e manteve como referência a decisão formal que recebeu a acusação. O...