Homem é condenado a 16 anos de prisão por tráfico de drogas e outros crimes praticados

Homem é condenado a 16 anos de prisão por tráfico de drogas e outros crimes praticados

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de um homem a 16 anos e cinco meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de tráfico de drogas, receptação e posse de arma de fogo, cometidos em Ipanema, no Vale do Rio Doce. Além disso, foi determinada a perda dos bens incompatíveis com o rendimento lícito do réu – foi confiscado um veículo Honda Civic. Conforme a decisão da Justiça, ele não poderá recorrer em liberdade.

O condenado havia sido preso em flagrante, em março deste ano, quando transitava na cidade com um veículo produto de furto ou roubo, com sinais identificadores adulterados. Na ocasião, foi-lhe dada voz de prisão em flagrante delito pelo crime de receptação. Diante das notícias do envolvimento do réu com o tráfico de drogas e outros crimes violentos, os policiais dirigiram-se à residência do autor. Na local, com autorização da esposa do homem, os agentes realizaram busca domiciliar e encontraram drogas, arma de fogo e munições.

Com base nas provas colhidas, o MPMG, então, o denunciou pela prática dos crimes de receptação, posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e tráfico de drogas majorado pelo emprego de arma de fogo. Além disso, o Ministério Público pediu o confisco de todos os bens que o réu possuía que eram incompatíveis com seu rendimento lícito.

Durante a audiência de instrução, a esposa, que havia autorizado a entrada dos policiais no imóvel, mudou sua versão e negou que tivesse dado autorização para o ingresso dos policiais na residência. No entanto, na ocasião, a Promotoria de Justiça de Ipanema exibiu o vídeo de uma câmera, gravado e fornecido pelos policiais que realizaram a diligência, demonstrando que ela estava mentindo sobre a conduta dos policiais com o intuito de livrar o homem da prisão.

Com informações do MPMG

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...