Se a vítima concorre para o atropelamento, a indenização deve ser menor

Se a vítima concorre para o atropelamento, a indenização deve ser menor

O artigo 944 do Código Civil estabelece que, se a vítima tiver atuado de forma concorrente para um evento danoso, a sua indenização deverá ser fixada levando em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. O valor da reparação deve ser minorado sempre que se configura a culpa concorrente entre aquele que causou o dano e a vítima. Com essa disposição, o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli, do TJAM, diminuiu os valores de uma ação de cobrança contra um motorista que atropelou uma estudante. 

Os fatos se referem a um acidente de trânsito ocorrido na Avenida Constantino Nery, no ano de 2016,  no momento em que uma estudante tentou fazer a travessia da rua, ocorrendo o acidente. O motorista se encontrava na faixa azul e a vítima não procurou a faixa de pedestre para atravessar. O infrator fugiu do local sem prestar socorro, sob a desculpa de que ficou nervoso. A aluna sofreu ofensas físicas e danos estéticos.

Ao sentenciar, a Juíza Sheila Jordana de Salles, da 1ª Vara Cível, concluiu que tanto a autora quanto  o réu concorreram para o acidente descrito. Este, por trafegar na faixa azul exclusiva a ônibus; aquela, agindo com imprudência por atravessar fora da faixa de pedestres. A Juíza estabeleceu que a culpa concorrente não exime a reparação nos danos causados, cabendo-se, portanto, a condenação do réu de forma proporcional ao seu grau de culpa. Foram fixados R$ 10 mil, no total, para a reparação de danos estéticos e morais. 

Com o recurso do réu manteve-se a condenação, porém, com a diminuição dos valores inicialmente, sendo reduzidos pela metade. Editou-se que “para que se configure a responsabilidade civil subjetiva é preciso que concorram três condições necessárias: dano, ato antijurídico, nexo causal entre ambos e culpado agentte. O valor da reparação deve ser minorado sempre que se configura a culpa concorrente entre o perpetrador do dano e a vítima. O valor, no entanto, não deve superar a capacidade de suportamento do réu. 

Processo: 0634029-46.2017.8.04.0001

Leia a ementa:

Classe/Assunto: Apelação Cível / Acidente de Trânsito. Relator(a): Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Comarca: Manaus. Órgão julgador: Primeira Câmara Cível. Data do julgamento: 19/12/2023Data de publicação: 19/12/2023Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO REPARAÇÃO DE DANOS. CULPA CONCORRENTE. ESFERA NÃO PATRIMONIAL. DANOS À HONRA SUBJETIVA E A INTEGRIDADE CORPORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE DEVE COMPENSAR O SOFRIMENTO DA VÍTIMA E SERVIR COMO DESESTÍMULO. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO ANTE A SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO APELANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...