Exibir documento que policiais já sabem que é falso configura crime, diz STJ

Exibir documento que policiais já sabem que é falso configura crime, diz STJ

Usar documento falso é crime mesmo que a apresentação tenha ocorrido a pedido de policiais e ainda que eles já tivessem ciência da falsidade. Nesse caso, não há flagrante preparado.

A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso especial do Ministério Público Federal para manter o trâmite de uma ação penal pelo crime de uso de documento falso.

A denúncia foi rejeitada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região porque as provas mostram que os Policiais Rodoviários Federais que abordaram o suspeito tinham prévia informação de que ele portava documentos falsos.

Segundo o tribunal de apelação, não houve comprometimento da fé pública, pois o meio utilizado para cometer o crime foi totalmente ineficaz. “O ato de portar não se confunde com o de fazer uso e não há crime se a exibição se dá por ordem policial.”

É crime

Relator na 5ª Turma, o ministro Ribeiro Dantas afastou essa argumentação. Para ele, o fato de a CNH falsificada ter sido apresentada a pedido do policial não afasta a ocorrência do crime, pois o suspeito não era obrigado a usar de documento falso.

O crime do artigo 304 do Código Penal se consuma com a utilização ou apresentação do documento falso, independentemente do objetivo. Não há exigência de afronta à fé pública ou a terceiros.

“Afinal, se a polícia recebe informações acerca da possível ocorrência de algum crime, não há nenhuma ilegalidade em averiguá-las e, uma vez confirmadas — isto é, mesmo sendo esperada a veracidade das informações —, prender o acusado em flagrante”, disse o ministro.

Em voto-vista, o ministro Joel Ilan Paciornik acrescentou que “o conhecimento prévio, pelos agentes da lei, do envolvimento do réu com documentos falsos é irrelevante para fins de aperfeiçoamento típico”.

REsp 2.131.614

Com informações do Conjur

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...