Excesso de prazo gera constrangimento, diz juiz ao soltar preso sem denúncia do MPAM

Excesso de prazo gera constrangimento, diz juiz ao soltar preso sem denúncia do MPAM

O juiz Igor Caminha Jorge, da Comarca de Alvarães, decidiu soltar um homem que estava preso há mais de 40 dias sem que o Ministério Público apresentasse a denúncia, como manda a lei. Segundo o magistrado, manter alguém preso por tanto tempo sem formalizar a acusação é excesso de prazo e configura constrangimento ilegal. 

De acordo com o processo, o réu foi preso preventivamente em 1º de outubro de 2025 e, antes disso, já havia cumprido 60 dias de prisão temporária. Mesmo assim, o Ministério Público não apresentou a denúncia dentro do prazo legal — que é de 5 dias quando o preso está custodiado.

Para o juiz, a situação viola o direito constitucional de ser julgado em um prazo razoável. A decisão cita a posição do Supremo Tribunal Federal, que determina que ninguém pode permanecer preso indefinidamente se o atraso for culpa do próprio Estado.

Como não havia denúncia, o magistrado concluiu que a prisão se tornou ilegal e determinou o relaxamento da custódia — que é diferente de revogação, pois o relaxamento ocorre quando a prisão é considerada irregular desde o início. Ele ordenou a expedição imediata do alvará de soltura e a baixa do mandado no Banco Nacional de Mandados de Prisão. 

A decisão também manda comunicar o Ministério Público para que adote o que a lei determina. 

Processo n.: 0002938-23.2025.8.04.2000

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