Moraes mantém prisão de condenados pelo assassinato de Marielle Franco

Moraes mantém prisão de condenados pelo assassinato de Marielle Franco

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na segunda-feira (25) manter a prisão dos acusados pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018.

Com a decisão, continuarão presos o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão, o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa, o major da Policia Militar Ronald de Paula e o ex-policial militar Robson Calixto.

Moraes entendeu que a prisão preventiva dos acusados deve ser mantida. A decisão foi motivada por um pedido de soltura feito pelas defesas dos acusados.

“Não houve nenhum fato superveniente que alterasse a situação processual analisada pela Primeira Turma no momento do julgamento da ação penal, razão pela qual, deve ser mantida a custódia preventiva até o trânsito em julgado”, decidiu o ministro.

Em fevereiro deste ano, os acusados foram condenados pela Primeira Turma da Corte. Os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão, que é ex-deputado federal, foram condenados a 76 anos de prisão. Chiquinho está em prisão domiciliar por questões de saúde.

Rivaldo recebeu pena de 18 anos de prisão. Ronald cumpre 56 anos de prisão, e Robson Calixto foi condenado a 9 anos.

Ainda cabe recurso contra as condenações.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...