Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi relator, no STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

A inclusão do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito sem comunicação prévia continua sendo hipótese apta a gerar indenização por dano moral, independentemente da demonstração de prejuízo concreto.

O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que condenou a Boa Vista Serviços S.A. por negativação realizada antes do envio da notificação exigida pelo Código de Defesa do Consumidor.

O caso chegou ao STJ por meio de recurso da administradora do cadastro de crédito, que sustentava ter cumprido a obrigação legal de comunicação ao consumidor. A empresa argumentou que a legislação exige apenas a comprovação do envio da notificação, sem necessidade de demonstrar o efetivo recebimento ou observar forma específica de comunicação.

Ao examinar os autos, porém, o Tribunal amazonense identificou divergências nas próprias informações apresentadas pela empresa acerca das datas da inscrição. Enquanto um documento indicava determinado marco temporal para a negativação, outro apontava data diversa para a inclusão do débito no sistema. Diante da inconsistência e da ausência de esclarecimento satisfatório, o TJAM concluiu que o nome da consumidora foi inserido no cadastro antes da remessa da notificação, em afronta ao artigo 43, § 2º, do CDC e à Súmula 359 do STJ, segundo a qual cabe ao órgão mantenedor do cadastro promover a comunicação prévia do devedor.

No recurso especial, a empresa buscava rediscutir justamente essa conclusão fática. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que a revisão do entendimento adotado pelas instâncias ordinárias exigiria novo exame das provas produzidas no processo, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. Por essa razão, a Terceira Turma conheceu do agravo, mas não conheceu do recurso especial.

O acórdão também reafirma orientação consolidada da Corte segundo a qual a inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito configura dano moral in re ipsa. Nesses casos, a lesão à honra e à credibilidade financeira do consumidor é presumida pelo próprio ato ilícito, dispensando prova específica do sofrimento ou dos prejuízos experimentados.

A decisão preserva integralmente o entendimento adotado pelo TJAM e reforça dois pilares da jurisprudência consumerista: a obrigatoriedade da notificação prévia antes da negativação e a responsabilidade dos administradores de bancos de dados de crédito pela observância rigorosa desse procedimento.

AREsp 3140753 / AM

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