A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal.
Enquanto uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2016 aguarda nova decisão da 1ª Vara Federal do Amazonas, recursos relacionados a um segundo processo, instaurado em 2024 para questionar licenças de instalação do empreendimento, continuam em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O processo mais antigo, que discute a validade do licenciamento ambiental do projeto, voltou recentemente à conclusão para decisão após a apresentação de novas manifestações pelas partes.
Em petição protocolada em maio, o MPF reiterou pedidos para reconhecimento da competência do Ibama no licenciamento, declaração de nulidade da Licença Prévia nº 54/2015 e dos atos posteriores de licenciamento, além da realização de consulta considerada válida às comunidades indígenas potencialmente afetadas pelo empreendimento.
O órgão também sustentou a existência de irregularidades no procedimento consultivo adotado ao longo dos últimos anos.
Dias depois, o Conselho Indígena Mura (CIM) apresentou manifestação em sentido contrário. A entidade afirmou representar a maioria das aldeias de Autazes e defendeu a legitimidade do processo de consulta realizado, sustentando que o apoio ao empreendimento decorreu de deliberação tomada pelas próprias comunidades indígenas após assembleias e debates internos.
O documento também contesta alegações de invalidade do procedimento e pede que a Justiça considere a posição majoritária manifestada pelas aldeias favoráveis ao projeto.
Paralelamente, uma segunda controvérsia processual se desenvolve em torno da Tutela Antecipada Antecedente ajuizada pelo MPF em 2024 para questionar Licenças de Instalação concedidas ao empreendimento. Nesse processo, a Potássio do Brasil argumenta que a nova demanda reproduziria controvérsias já submetidas à Justiça na ação civil pública de 2016, defendendo a existência de litispendência ou, subsidiariamente, de continência e prejudicialidade entre os feitos.
A tese, entretanto, foi rejeitada pela Sexta Turma do TRF-1 ao julgar agravo de instrumento interposto pela empresa. O colegiado entendeu que as ações possuem objetos distintos, uma vez que a ação civil pública discute a Licença Prévia do empreendimento, enquanto a demanda de 2024 impugna Licenças de Instalação emitidas em fase posterior do licenciamento ambiental.
Segundo o acórdão, embora exista conexão entre os processos, os atos administrativos questionados são diferentes, circunstância suficiente para afastar o reconhecimento de litispendência.
Após a rejeição dos embargos de declaração, a Potássio apresentou Recurso Especial buscando reverter o entendimento do Tribunal. O recurso, contudo, ainda não foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça. Os autos encontram-se atualmente sob análise da Vice-Presidência do TRF-1, responsável por examinar os requisitos de admissibilidade antes de eventual encaminhamento à Corte Superior.
O cenário revela que o debate judicial sobre o empreendimento ultrapassou as discussões iniciais acerca da emissão da Licença Prévia e passou a envolver temas como consulta prévia aos povos indígenas, competência administrativa para o licenciamento, validade das licenças de instalação e representatividade das comunidades indígenas atingidas.
Com a ação principal conclusa para decisão e recursos ainda pendentes de análise no Tribunal Regional Federal, o futuro jurídico do Projeto Potássio Autazes continua sendo discutido simultaneamente em diferentes instâncias da Justiça Federal.
