OAB-AM escolhe seis nomes para disputa de vaga de desembargador no TJAM

OAB-AM escolhe seis nomes para disputa de vaga de desembargador no TJAM

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, nesta quinta-feira (14), os seis nomes que irão compor a lista sêxtupla do Quinto Constitucional destinada ao preenchimento de vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A votação ocorreu na Arena da Amazônia, em Manaus, além de sete subseções do interior do estado. Conforme as regras de paridade adotadas pela seccional amazonense, a composição da lista observou os três candidatos mais votados entre os homens e as três candidatas mais votadas entre as mulheres.

No grupo feminino, foram eleitas: Gisele Falcone, com 2.214 votos; Grace Benayon, com 1.309 votos; Carmem Romero, com 1.220 votos.

Já no grupo masculino, os mais votados foram: Marco Choy, com 1.972 votos; Carlos Alberto, com 1.482 votos; Aniello Aufiero, com 1.376 votos.

Com a definição da lista sêxtupla, o procedimento constitucional segue agora para o Tribunal de Justiça do Amazonas, responsável pela formação da lista tríplice. Após essa etapa, os três nomes remanescentes serão encaminhados ao governador do Amazonas, Roberto Cidade, a quem caberá a escolha final do novo integrante da Corte.

O chamado Quinto Constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição Federal e reserva um quinto das vagas dos tribunais para membros do Ministério Público e advogados com notório saber jurídico e reputação ilibada, observados os requisitos constitucionais de tempo mínimo de atividade profissional.

Leia mais

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cármen Lúcia forma maioria para manter limite de 35% às verbas indenizatórias da magistratura e do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração sobre o novo regime remuneratório da magistratura...

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas...

Voto de Cármen Lúcia pode definir alcance final das novas regras sobre verbas da magistratura

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta terça-feira (30) o julgamento dos embargos de declaração que tratam da...