Um homem acusado de violência doméstica no Amazonas teve negado no Superior Tribunal de Justiça o pedido de trancamento de ação penal após a Corte validar um laudo de exame de corpo de delito elaborado por médico não oficial, mesmo sem a assinatura de dois peritos. O caso foi relatado pela Ministra Marluce Caldas.
Segundo os autos, inconformado com o fim do relacionamento, o investigado teria ido até a casa da ex-companheira e a segurado fortemente pelos braços enquanto gritava “sou teu marido”. A violência teria provocado lesões constatadas posteriormente em exame médico.
O caso envolve denunciado pelo Ministério Público do Amazonas pela suposta prática de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar. Após o exame da inicial acusatória, a Justiça, no Amazonas, rejeitou a denúncia por ausência de justa causa. O magistrado considerou inválido o laudo pericial por ter sido assinado por apenas um perito não oficial e apontou incompatibilidade entre as lesões descritas e o relato da vítima.
O Tribunal de Justiça do Amazonas, contudo, reformou a decisão ao julgar recurso em sentido estrito apresentado pelo Ministério Público. O colegiado reconheceu a validade do exame de corpo de delito por ter sido elaborado por médico regularmente habilitado, inscrito no Conselho Regional de Medicina e compromissado perante a autoridade policial.
O acórdão também ressaltou que, em crimes praticados em contexto de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, sobretudo quando corroborada por outros elementos, como boletim de ocorrência, relatório policial e laudo médico.
Ao recorrer ao STJ por meio de habeas corpus, a defesa sustentou ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal e alegou que a vítima não teria descrito agressão dolosa. Argumentou ainda que o laudo não atenderia às exigências do artigo 159 do Código de Processo Penal.
A Quinta Turma do STJ, porém, manteve o entendimento do Tribunal amazonense. Na decisão, a Corte destacou que a jurisprudência admite a utilização de exame de corpo de delito produzido por profissional não oficial quando houver habilitação técnica e inexistir demonstração de prejuízo concreto.
O Tribunal também observou que, além do laudo médico, havia outros elementos aptos a justificar o prosseguimento da ação penal, como depoimento da vítima, boletim de ocorrência e relato policial. Para o STJ, o conjunto indiciário reunido no processo é suficiente para autorizar o andamento da ação nesta fase inicial.
Processo 0086067-03.2026.3.00.0000
