Justiça reconhece prescrição e afasta tese de improbidade em ação sobre venda de imóvel público

Justiça reconhece prescrição e afasta tese de improbidade em ação sobre venda de imóvel público

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus e reconheceu a prescrição de ação ajuizada pela Superintendência Estadual de Habitação do Amazonas para anular a alienação de um imóvel público localizado em área de conjunto, em Manaus. 

A Primeira Câmara Cível concluiu que a demanda possuía natureza de ilícito civil patrimonial, e não de improbidade administrativa dolosa, afastando a hipótese de imprescritibilidade do ressarcimento ao erário. Foi Relator o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes. 

A ação foi proposta pela SUHAB com pedido de declaração de nulidade de contrato de promessa de compra e venda firmado em 2005, além de pedidos indenizatórios e bloqueio da matrícula do imóvel. A autarquia sustentou que a alienação teria ocorrido sem observância das exigências legais para venda de bens públicos, por valor considerado muito abaixo do mercado e em contexto que apontaria possível conluio entre servidores públicos e particulares.

Segundo os autos, o imóvel teria sido vendido irregularmente. A SUHAB alegou ausência de licitação, inexistência de laudo regular de avaliação, descumprimento da Lei de Terras do Amazonas e falta de autorização formal do Poder Executivo estadual.

Na sentença de primeiro grau, o juiz Ronnie Frank Torres Stone afastou a prescrição quinquenal e reconheceu a nulidade do contrato, determinando o retorno do imóvel ao patrimônio público estadual. Ao fundamentar a decisão, o magistrado aplicou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas em ato doloso de improbidade administrativa.

A decisão destacou que a alienação teria ocorrido sem observância das formalidades previstas na Lei Estadual nº 2.754/2002, apontando ausência de justificativa de interesse público, pareceres prévios da Procuradoria-Geral do Estado, autorização do chefe do Executivo e avaliação adequada do imóvel. A sentença também registrou que o negócio jurídico guardava semelhança com outras alienações investigadas administrativamente pela autarquia.

Ao julgar as apelações, contudo, o Tribunal entendeu que a ação ajuizada pela SUHAB não possuía natureza de ação de improbidade administrativa. O acórdão ressaltou que não houve imputação formal de ato ímprobo nem pedido de aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, razão pela qual não seria possível aplicar automaticamente a tese constitucional da imprescritibilidade.

Segundo o colegiado, embora a demanda discutisse alegadas irregularidades na alienação do imóvel público, a pretensão deduzida em juízo estava fundada em ilícito civil com efeitos patrimoniais e desconstitutivos, submetendo-se ao prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932.

O Tribunal aplicou entendimento firmado pelo STF nos julgamentos do RE 669.069 e do RE 852.475/SP, segundo os quais apenas ações de ressarcimento fundadas em ato doloso tipificado como improbidade administrativa são imprescritíveis. A Corte observou que, no caso concreto, a alienação ocorreu em 2004 e a ação somente foi ajuizada em 2018.

Com o reconhecimento da prescrição, o colegiado julgou prejudicada a análise do mérito relativo à validade do contrato e aos pedidos indenizatórios formulados pela SUHAB.

Processo 0601306-94.2023.8.04.2900

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...