STJ mantém investigação decorrente da identificação de suposta advocacia predatória no Amazonas

STJ mantém investigação decorrente da identificação de suposta advocacia predatória no Amazonas

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, negou provimento a recurso em habeas corpus que buscava trancar investigação instaurada no Amazonas para apurar supostos crimes ligados à chamada advocacia predatória.

A decisão reafirma que o simples encaminhamento de fatos potencialmente ilícitos por magistrado à polícia não configura usurpação da função investigatória nem afronta ao sistema acusatório.

O caso envolve investigação contra advogado suspeito de participação em ajuizamento massivo de ações judiciais supostamente acompanhadas de irregularidades documentais. Segundo o acórdão mantido pelo STJ, o juiz de primeiro grau identificou mais de 1.600 ações propostas em curto intervalo de tempo e, após ouvir jurisdicionados que afirmaram desconhecer processos ajuizados em seus nomes, encaminhou ofício à Polícia Civil para apuração dos fatos.

A defesa sustentava que o magistrado teria extrapolado os limites do artigo 40 do Código de Processo Penal ao realizar diligências próprias, receber mídias digitais e promover cruzamento de informações antes da instauração formal do inquérito. Também alegava ausência de justa causa sob o argumento de que o chamado “estelionato judicial” é considerado atípico pela jurisprudência do próprio STJ.

Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o trancamento de inquérito policial por habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas quando houver demonstração inequívoca de atipicidade da conduta, ausência absoluta de indícios ou extinção da punibilidade.

Segundo o relator, o Tribunal de Justiça do Amazonas registrou que não houve condução direta da investigação pelo magistrado, mas apenas comunicação de fatos potencialmente criminosos às autoridades competentes, providência compatível com o dever funcional previsto no artigo 40 do CPP.

A decisão também diferenciou o entendimento consolidado sobre a atipicidade do “estelionato judicial” da possibilidade de investigação de delitos autônomos. O ministro observou que a investigação não se limitava ao artigo 171 do Código Penal, alcançando também possível falsidade ideológica relacionada a procurações e declarações de hipossuficiência apresentadas em ações judiciais. Conforme registrado nos autos, alguns jurisdicionados afirmaram não ter autorizado o ajuizamento das demandas ou sequer conhecer os advogados responsáveis pelos processos.

Para o STJ, a apuração sobre autenticidade documental, existência de dolo e eventual absorção de condutas exige aprofundamento probatório incompatível com a via estreita do habeas corpus. A Corte concluiu que não havia constrangimento ilegal apto a justificar o encerramento prematuro das investigações, mantendo íntegro o andamento do Inquérito Policial.

Processo 0002317-38.2026.8.04.9001

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...