Justiça do Amazonas determina remoção de presos de unidade policial sem estrutura adequada em Anori

Justiça do Amazonas determina remoção de presos de unidade policial sem estrutura adequada em Anori

O juiz de direto Edson Rosas Neto, titular da Comarca de Anori (distante 195 quilômetros de Manaus), autorizou a transferência de 11 presos (entre condenados e provisórios) que se encontravam na área de carceragem do 1.º Grupamento de Polícia Militar do município, para unidades prisionais administradas pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap/AM), na capital. A Secretaria de Segurança Pública conclui a transferência determinada pela Justiça no último dia 30 de abril, em complemento a recambiamento ocorrido em novembro do ano passado, e que envolveu outros 9 detentos, totalizando 20 custodiados.

A transferência se deu após o Ministério Público do Estado do Amazonas ajuizar Ação Civil Pública em razão da demora na realização das transferências já autorizadas pela Justiça. A motivação para a retirada dos presos da Comarca se deve à precariedade da carceragem do 1.º Grupamento da Polícia Militar (GPM) de Anori, unidade responsável pela custódia de presos no Município. Conforme o órgão ministerial, o local não possui condições estruturais ou humanas para abrigar o atual contingente de 11 presos. Foram relatadas situações graves, como a falta de salubridade, indivíduos externos repassando entorpecentes aos detentos, risco iminente de fugas e a perigosa proximidade dos presos aos armamentos da guarnição mantidos no local.

Na decisão, o magistrado ressaltou que, de acordo com artigo 6.º, inciso VII, do Provimento n.º 457/2024-CGJ/AM, a transferência de presos (provisórios ou condenados) é medida adequada em razão da necessidade de regulação de vagas por superlotação ou quando constatadas condições inadequadas de privação de liberdade. “Tais requisitos estão plenamente configurados neste caso, dada a carência de condições mínimas para a garantia da dignidade da pessoa humana”, escreveu o magistrado.

A transferência se deu após uma audiência de conciliação realizada no dia 5 de março de 2026, na cidade de Anori, na presença juiz Edson Rosas Neto, do representante do Ministério Público Bruno Batista Dda Silva, do Procurador do Estado Isaltino José Barbosa Neto, do 1.º tenete Fabiano Carlos da Silva e Silva (comandante do 1.º Grupamento da Polícia Militar de Anori), do representante da Seap, Luan Viera Da Cunha, e de representantes da Secretaria de Segurança Pública.

Segundo o magistrado, a situação precária da unidade foi constatada durante as inspeções judiciais mensais, devidamente comunicadas à Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, em atenção ao Provimento n.º 507/2025, da CGJ/AM.

Fonte: TJAM

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