TJAM reconhece cobrança de ICMS em importação com uso irregular de contrato

TJAM reconhece cobrança de ICMS em importação com uso irregular de contrato

O Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em um caso de importação de equipamentos por meio de arrendamento mercantil internacional. A decisão favorável à PGE-AM reforça o combate à elisão tributária abusiva e garante proteção à arrecadação destinada aos serviços públicos essenciais.

Esse tipo de contrato, em regra, não gera a cobrança do imposto, pois não há compra do bem, apenas o uso por um período determinado. No entanto, no caso analisado, ficou comprovado que os equipamentos não foram devolvidos ao país de origem ao final do contrato e permaneceram de forma definitiva no Brasil.

Além disso, também foi identificada a existência de vínculo entre as empresas envolvidas e a ausência de formalização da compra dos equipamentos.

Para o TJAM, essas circunstâncias demonstram que houve, na prática, a transferência de propriedade dos bens, o que caracteriza a cobrança do ICMS, conforme previsto na legislação tributária.

Segundo a procuradora do estado Lisieux Lima, a decisão tem impacto direto na proteção dos recursos públicos.

“A decisão é crucial para o Amazonas e sua arrecadação. Ao reconhecer o ICMS em importações por arrendamento mercantil internacional desvirtuadas, o Tribunal combate a elisão abusiva, garantindo justiça tributária, protegendo o Erário e assegurando o financiamento de serviços públicos essenciais à população”, destacou.

Atuação da PGE-AM

A atuação da PGE-AM foi fundamental para demonstrar que o modelo contratual utilizado não correspondia à realidade da operação.

Embora o arrendamento mercantil internacional sem opção de compra não gera, por si só, a cobrança do imposto, a permanência definitiva dos bens no país, sem devolução e com indícios de uso indevido do contrato, configura uma situação de tributação.

Para a procuradora, o caso se diferencia de outras situações legítimas justamente pela forma como o contrato foi utilizado. “A diferença fundamental foi a comprovação do desvirtuamento contratual e a nacionalização de fato dos bens. Diferentemente dos arrendamentos legítimos, em que o bem retorna ao exterior e não há incidência de ICMS, neste caso os bens não foram devolvidos e permaneceram no Brasil, somado ao vínculo societário entre as empresas envolvidas, fatores que levaram o TJAM a reconhecer a transferência de titularidade e a incidência do imposto”, explicou Lisieux.

A decisão segue entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que afasta a cobrança do ICMS nesses casos, exceto quando há, na prática, a aquisição definitiva do bem.

Com o resultado, o Tribunal reconheceu a legalidade da cobrança do imposto pelo Estado, reforçando a importância da correta aplicação das regras tributárias e da igualdade entre empresas.

Fonte: PGE-AM

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...