Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma mãe que sofreu violência obstétrica de natureza psicológica e verbal durante a internação para o nascimento da filha, em julho de 2019.

A sentença foi proferida pelo juiz Wilson Leite Corrêa ao reconhecer que a médica adotou postura incompatível com o dever de acolhimento e humanização esperado dos profissionais de saúde, embora tenha afastado qualquer erro médico no atendimento prestado à recém-nascida.

De acordo com o processo, a autora foi internada para uma cesariana previamente agendada na maternidade. Após o nascimento, a bebê apresentou dificuldades respiratórias e precisou permanecer em observação, sendo posteriormente transferida para uma UTI Neonatal.

A mãe alegou ter enfrentado momentos de extrema angústia diante da falta de informações sobre o estado de saúde da filha e relatou episódios de tratamento ríspido por parte da pediatra responsável pelo acompanhamento da recém-nascida. Segundo a ação, em determinado momento, a médica teria entrado no quarto da paciente e, diante de familiares, elevado o tom de voz e feito acusações contra eles.

Durante a instrução do processo foi realizada perícia médica, que concluiu não haver falha técnica no atendimento prestado à criança. Apesar de descartar erro médico, o magistrado entendeu que houve excesso na forma como a médica se dirigiu à paciente durante a internação.

Na sentença, o juiz destacou que a autora estava em situação de extrema vulnerabilidade física e emocional, por ter acabado de passar por uma cirurgia cesariana e estar separada da filha recém-nascida, internada para observação.

Para o magistrado, a discussão ocorrida dentro do quarto hospitalar extrapolou os limites de um mero desentendimento e caracterizou violência obstétrica psicológica e verbal. “A postura adotada pela requerida, ao elevar o tom de voz e envolver-se em discussão no interior do quarto hospitalar, extrapolou os limites do mero dissabor cotidiano e configurou violência obstétrica de natureza psicológica e verbal”, registrou o juiz.

A decisão também ressalta que a violência obstétrica não se restringe a erros médicos ou procedimentos inadequados, podendo incluir atitudes humilhantes, agressivas ou desrespeitosas praticadas contra mulheres durante o período gestacional e puerpério.

Com informações do TJ-MS

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...