O pedido de gratuidade de justiça não se sustenta quando contrasta com a capacidade financeira evidenciada nos próprios autos. Com esse entendimento, o Tribunal do Amazonas negou efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto por consumidor que buscava reverter decisão que indeferiu o benefício em ação na qual discute vícios ocultos em veículo comprado com preço considerado elevado.
A alegação de insuficiência de recursos não prevalece quando os próprios elementos do processo revelam capacidade econômica do autor. Com esse entendimento, o Tribunal negou efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto por consumidor que buscava obter gratuidade de justiça em ação na qual discute vícios ocultos em veículo adquirido por mais de R$ 100 mil.
Na origem, o autor ajuizou ação contra uma revendedora após comprar um veículo e sustentando que o automóvel apresentou falha grave logo na primeira viagem, com pane elétrica em rodovia no trajeto entre Manaus e Presidente Figueiredo. Segundo relatou, o episódio colocou em risco os ocupantes do veículo e gerou despesas com guincho, avaliação técnica e reparos mecânicos.
Além da rescisão do contrato e restituição da entrada, o consumidor pleiteou indenização por danos materiais e morais, bem como a concessão da gratuidade de justiça. O pedido, contudo, foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, que apontou ausência de comprovação de hipossuficiência financeira.
Ao recorrer, o autor alegou que sua renda estaria comprometida com despesas essenciais, incluindo financiamento do próprio veículo, auxílio familiar e gastos ordinários. Sustentou, ainda, que a simples declaração de insuficiência deveria ser suficiente para a concessão do benefício.
Ao analisar o caso em sede de cognição sumária, o relator destacou que a presunção de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada por elementos objetivos constantes dos autos. No caso concreto, os documentos apresentados evidenciaram rendimentos mensais considerados altos e movimentação bancária relevante, além de capacidade de desembolso imediato de valor significante para aquisição do veículo — circunstâncias incompatíveis com a alegada incapacidade financeira.
A decisão também enfatizou que o comprometimento da renda com despesas assumidas por liberalidade, como financiamento de veículo de alto valor, não se confunde com insuficiência econômica para fins de acesso à justiça. Sem identificar probabilidade de provimento do recurso nem risco de dano grave, o Tribunal manteve o indeferimento da gratuidade e exigiu o recolhimento das custas para o regular prosseguimento da ação.
Processo 0012848-86.2026.8.04.9001
