STJ volta a negar revogação liminar da prisão de Cleusimar Cardoso no caso Djidja

STJ volta a negar revogação liminar da prisão de Cleusimar Cardoso no caso Djidja

STJ nega liminar e mantém prisão preventiva de Cleusimar Cardoso em investigação por tráfico no Amazonas.

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido liminar de habeas corpus apresentado pela defesa de Cleusimar de Jesus Cardoso, presa preventivamente em processo que apura os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico no Amazonas.

A defesa sustentou que a investigada está custodiada há aproximadamente 700 dias e alegou excesso de prazo após a anulação da sentença condenatória anteriormente proferida no processo. Segundo o habeas corpus, a ação penal teria permanecido parada por cerca de 153 dias entre as alegações finais do Ministério Público e a abertura de prazo para a defesa, sem contribuição defensiva para a demora.

Os advogados também argumentaram que a prisão preventiva estaria baseada em fundamentos genéricos, sem demonstração concreta e contemporânea da necessidade da custódia, afirmando que a medida teria se convertido em antecipação indevida de pena. A impetração ainda defendeu a aplicação de medidas cautelares diversas, como monitoramento eletrônico, comparecimento periódico em juízo e proibição de contato com corréus.

Ao analisar o pedido urgente, contudo, o ministro afirmou que não identificou, em juízo preliminar, elementos suficientes para concessão imediata da liberdade.

Na decisão, Sebastião Reis Júnior destacou que o Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a prisão preventiva com base na “gravidade concreta da conduta”, na suposta atuação estruturada do grupo investigado e na utilização de ambiente familiar e comercial para difusão de substâncias entorpecentes e medicamentos controlados, além da necessidade de preservação da ordem pública.

O relator observou ainda que a discussão sobre excesso de prazo, contemporaneidade da prisão e suficiência de cautelares alternativas se confunde com o próprio mérito do habeas corpus e exige análise mais aprofundada. Por isso, determinou o envio de informações atualizadas pela 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Manaus e pelo TJAM sobre o andamento processual, eventual nova sentença, atos praticados após abril de 2026 e a situação prisional da investigada.

Após a prestação das informações, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal antes do julgamento definitivo do habeas corpus pelo STJ.

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