Inércia do Estado não impede progressão de servidor, tampouco o direito a retroativos

Inércia do Estado não impede progressão de servidor, tampouco o direito a retroativos

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve o reconhecimento do direito de um servidor público à progressão funcional e ampliou os efeitos financeiros da condenação, ao decidir que a omissão da Administração Pública na realização da avaliação de desempenho não pode impedir a ascensão na carreira nem afastar o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias.

No caso, o servidor ajuizou ação ordinária contra o Estado do Amazonas buscando o reenquadramento funcional, o pagamento dos retroativos da progressão e dos reajustes previstos na Lei 4.852/2019, além de indenização por danos morais.

Em primeiro grau, a sentença havia reconhecido a progressão para a Classe A, referência 3, com pagamento das diferenças correspondentes. Ambas as partes recorreram. O Estado sustentou que o servidor não comprovou submissão à avaliação de desempenho, alegou impossibilidade de progressão per saltum e defendeu que a promoção funcional dependeria de conveniência e oportunidade da Administração.

Ao rejeitar o recurso estatal, a relatora, desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas, destacou que a falta de avaliação funcional decorreu da própria omissão administrativa. O fenômeno jurídico central do acórdão é exatamente este: a Administração não pode usar sua própria inércia para impedir direito subjetivo do servidor.

Segundo o Tribunal, a progressão funcional não constitui ato discricionário, mas direito subjetivo do servidor que preenche os requisitos legais de tempo de serviço e enquadramento.   O Estado não pode deixar de realizar a avaliação e, depois, invocar essa própria omissão como fundamento para negar a progressão.

O colegiado também afastou a tese de progressão per saltum, por entender que o reenquadramento observou rigorosamente os interstícios previstos na Lei 3.469/2009. Ao analisar o recurso do servidor, a Corte foi além. Reconheceu que, pelo tempo de serviço comprovado, o correto enquadramento seria na Classe A, referência 4, e não na referência 3 fixada na sentença.

Com isso, condenou o Estado ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes desse reenquadramento. Outro ponto relevante foi o reconhecimento do direito aos retroativos dos reajustes previstos na Lei 4.852/2019.

O Tribunal concluiu que, embora a Lei Complementar Estadual 198/2019 tenha condicionado reajustes à situação fiscal, o próprio texto legal assegurou o pagamento posterior dos índices já previstos em lei. Por isso, determinou o pagamento retroativo dos percentuais de 6,5% e 7,5%, referentes aos períodos indicados no acórdão.

A razão de decidir, nesse ponto, foi a prevalência do comando legal expresso que garantiu a quitação futura dos reajustes pretéritos. Por outro lado, o pedido de danos morais foi rejeitado. Segundo a Corte, o mero atraso na progressão funcional e no reajuste salarial, por si só, não gera dano moral, sendo necessária prova concreta de abalo psicológico relevante, o que não foi demonstrado no caso.

Recurso n.: 0539256-62.2024.8.04.0001

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes dá 24 horas para Bolsonaro explicar arma apreendida em blitz

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (16) que a defesa do ex-presidente...

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o...

Justiça condena comerciante a indenizar entregador agredido durante retirada de pedido

Um entregador por aplicativo deverá ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ser agredido com uma...