Sentença da Juíza Sanã Almendros, do Juizado Especial Cível de Manaus condenou a TIM S.A ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após reconhecer falha na prestação de serviço de telefonia móvel durante viagem interestadual de consumidor amazonense.
A sentença homologou projeto elaborado por juiz leigo e reconheceu que a interrupção prolongada do serviço extrapolou o mero aborrecimento cotidiano.
Segundo os autos, o consumidor permaneceu por mais de quatro dias sem sinal de telefonia e internet móvel, inclusive em locais de grande circulação, como o Aeroporto Internacional do Recife. O autor apresentou capturas de tela indicando a mensagem “Sem Serviço”, além de protocolos de atendimento junto à operadora.
Na decisão, a Juíza reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor e aplicou a inversão do ônus da prova, destacando que a operadora detinha acesso exclusivo aos registros técnicos da rede. A TIM, contudo, não apresentou relatórios de bilhetagem ou registros de conexão capazes de comprovar o funcionamento regular da linha no período questionado.
A sentença destacou que a ausência prolongada de serviço essencial em contexto de viagem interestadual agravou os transtornos enfrentados pelo consumidor, especialmente porque ele dependia da rede móvel para contatos profissionais e operações bancárias. O texto também reconheceu a ocorrência de desvio produtivo do consumidor em razão do tempo gasto para tentar solucionar administrativamente o problema.
Ao fixar a indenização, o juízo considerou a extensão do dano, a condição de vulnerabilidade do consumidor durante a viagem e o caráter pedagógico da condenação. A decisão aplicou os parâmetros da Lei nº 14.905/2024 para atualização monetária e juros incidentes sobre a condenação.
Processo n.: 0084598-95.2026.8.04.1000
