Consumidor do Amazonas será indenizado após ficar sem sinal da TIM durante viagem

Consumidor do Amazonas será indenizado após ficar sem sinal da TIM durante viagem

Sentença da Juíza Sanã Almendros, do Juizado Especial Cível de Manaus condenou a TIM S.A ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após reconhecer falha na prestação de serviço de telefonia móvel durante viagem interestadual de consumidor amazonense. 

A sentença homologou projeto elaborado por juiz leigo e reconheceu que a interrupção prolongada do serviço extrapolou o mero aborrecimento cotidiano.

Segundo os autos, o consumidor permaneceu por mais de quatro dias sem sinal de telefonia e internet móvel, inclusive em locais de grande circulação, como o Aeroporto Internacional do Recife. O autor apresentou capturas de tela indicando a mensagem “Sem Serviço”, além de protocolos de atendimento junto à operadora.

Na decisão, a Juíza reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor e aplicou a inversão do ônus da prova, destacando que a operadora detinha acesso exclusivo aos registros técnicos da rede. A TIM, contudo, não apresentou relatórios de bilhetagem ou registros de conexão capazes de comprovar o funcionamento regular da linha no período questionado.

A sentença destacou que a ausência prolongada de serviço essencial em contexto de viagem interestadual agravou os transtornos enfrentados pelo consumidor, especialmente porque ele dependia da rede móvel para contatos profissionais e operações bancárias. O texto também reconheceu a ocorrência de desvio produtivo do consumidor em razão do tempo gasto para tentar solucionar administrativamente o problema.

Ao fixar a indenização, o juízo considerou a extensão do dano, a condição de vulnerabilidade do consumidor durante a viagem e o caráter pedagógico da condenação. A decisão aplicou os parâmetros da Lei nº 14.905/2024 para atualização monetária e juros incidentes sobre a condenação.

Processo n.: 0084598-95.2026.8.04.1000

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