Justiça mantém retirada e retratação por vídeo de parlamentar sobre atuação de professora

Justiça mantém retirada e retratação por vídeo de parlamentar sobre atuação de professora

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que obrigou deputado distrital a retirar das redes sociais vídeo em que acusava professora da rede pública de praticar “rituais” em sala de aula, bem como publicar retratação. No entanto, o colegiado afastou a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Para os magistrados, embora a fala possa ser considerada inadequada, ela se concentrou em fato envolvendo pessoa específica e não atingiu de forma direta e intensa toda a coletividade ou um grupo social de maneira generalizada. Assim, a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo foi excluída.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) propôs ação após a publicação do vídeo, no qual o parlamentar afirmou que professora do Centro Educacional do Lago teria levado alunos a participar de práticas religiosas de matriz africana. Para o MPDFT, as declarações eram falsas e descontextualizadas, pois a atividade fazia parte doconteúdo pedagógico sobre história e cultura afro-brasileira. O órgão pediu a remoção do vídeo, retratação pública e indenização por danos morais coletivos.

Em defesa, o parlamentar alegou que apenas exerceu seu direito de expressão no exercício do mandato e que a manifestação estaria protegida pela imunidade parlamentar. Sustentou ainda que o vídeo se baseou em relatos recebidos e não teve intenção de ofender grupos religiosos ou a professora. Também pediu o afastamento da condenação ou, de forma subsidiária, a redução do valor da indenização.

Ao analisar o caso, a Turma entendeu que a publicação não tem ligação direta com a atividade parlamentar, já que foi feita em rede social pessoal e sem relação com atuação institucional. Segundo o colegiado, a imunidade parlamentar não protege manifestações que não tenham vínculo claro com o exercício do mandato.

Assim, os desembargadores concluíram que houveabuso do direito de expressão, pois o vídeo atribuiu, sem comprovação, prática de crime à professora, o que justifica a retirada do conteúdo e a retratação para evitar danos.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0750477-74.2024.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18 de maio, exclusivamente por e-mail A...

TRT-11 condena empresa após trabalhadora ser submetida a humilhações contínuas no ambiente de trabalho

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de rescisão indireta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18...

STF valida lei da igualdade salarial e reforça dever das empresas de combater discriminação

O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a constitucionalidade da lei que instituiu mecanismos de igualdade salarial entre homens...

Justiça do Amazonas manda prosseguir ação sobre possível prática abusiva nos preços dos combustíveis

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acolheu recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e...

TRT-11 condena empresa após trabalhadora ser submetida a humilhações contínuas no ambiente de trabalho

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o...