Justiça afasta danos morais por agressões recíprocas após acidente de trânsito no Amazonas

Justiça afasta danos morais por agressões recíprocas após acidente de trânsito no Amazonas

Agressões recíprocas após acidente impedem condenação por danos morais, decide Justiça do Amazonas.

Sentença do Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque, do 2º Juizado Especial Cível de Manaus condenou dois motoristas ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito, mas afastou o pedido de danos morais por entender que houve agressões físicas recíprocas sem possibilidade de identificação do agressor inicial.  

Segundo os autos, o veículo dos autores foi atingido por outro enquanto estava estacionado. Os proprietários alegaram prejuízo material e sustentaram terem sofrido agressões físicas após o acidente. Os réus reconheceram a colisão, mas afirmaram que houve troca mútua de ofensas e contato físico recíproco em contexto de legítima defesa.

Ao analisar o pedido de reparação material, o magistrado considerou suficiente o orçamento técnico apresentado pelos autores, destacando que os réus não produziram prova técnica capaz de afastar os valores indicados para reparação do veículo.

A decisão também reiterou entendimento jurisprudencial segundo o qual não é necessária a apresentação de três orçamentos quando o documento juntado aos autos se mostra idôneo e compatível com as avarias constatadas.

Em relação aos danos morais, contudo, a sentença concluiu que a prova testemunhal foi inconclusiva quanto à autoria das agressões físicas. O juízo entendeu que o cenário retratado nos autos revelava agressões mútuas motivadas pelo estresse decorrente do acidente, sem elementos suficientes para individualizar eventual excesso ou identificar quem iniciou o confronto.

Com base em precedentes do Tribunal de Justiça do Amazonas e das Turmas Recursais, o magistrado afirmou que, em situações de agressões recíprocas, a ausência de prova conclusiva sobre a iniciativa do ato impede o reconhecimento do dever de indenizar por danos morais. Ao final, os réus foram condenados solidariamente ao pagamento recíproco, apenas  pelos danos materiais, com improcedência do pedido indenizatório moral.

Autos n.°: 0274834-38.2025.8.04.1000

Leia mais

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Justiça afasta danos morais por agressões recíprocas após acidente de trânsito no Amazonas

Agressões recíprocas após acidente impedem condenação por danos morais, decide Justiça do Amazonas. Sentença do Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque, do 2º Juizado Especial Cível...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a...

Justiça afasta danos morais por agressões recíprocas após acidente de trânsito no Amazonas

Agressões recíprocas após acidente impedem condenação por danos morais, decide Justiça do Amazonas. Sentença do Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque,...

Sem fortuito externo: cancelamento de voo e assistência inadequada geram indenização a passageiro

Falha em hospedagem após cancelamento de voo gera indenização a criança submetida a pernoite improvisado, define Justiça do Amazonas.  O...

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva...