Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia determinado a lotação imediata e específica de médicos no Município de Envira, no interior do Estado.

Em lugar da ordem de nomeação direta de profissionais, o colegiado passou a exigir do Executivo a apresentação, em 90 dias, de um plano estruturado para suprir a carência de atendimento médico na localidade.

O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, diante da falta de médicos em Envira. Em primeiro grau, a sentença havia imposto ao Estado a obrigação de lotar, no prazo de 30 dias, três clínicos gerais, um cirurgião geral e um obstetra, sob pena de multa diária.

Ao reapreciar o recurso, o Tribunal destacou que o julgamento ocorreu em estrito cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação 87.811/AM, relatada pelo ministro Flávio Dino, que determinou a observância do Tema 698 da repercussão geral.

O fenômeno jurídico central do caso é a chamada tutela estrutural em políticas públicas. O Tribunal reconheceu que o Poder Judiciário pode, sim, intervir quando há deficiência grave na prestação do serviço de saúde, mas não deve substituir o gestor público na escolha do meio administrativo específico para solucionar o problema.

Segundo o acórdão, o direito à saúde, assegurado pelo artigo 196 da Constituição, integra o mínimo existencial e não pode ser afastado por invocação genérica da reserva do possível. A Corte ressaltou que a falta de médicos em Envira é incontroversa e exige tutela jurisdicional.

Por outro lado, o colegiado concluiu que a sentença de primeiro grau avançou sobre a esfera de competência do Executivo ao determinar, de forma pontual, a contratação de número exato de profissionais e especialidades específicas. A razão de decidir repousa exatamente na tese fixada pelo STF no Tema 698: o Judiciário deve apontar o resultado a ser alcançado, mas não impor, como regra, a medida administrativa específica.

 Desta forma, a Justiça pode exigir que o Estado garanta cobertura médica adequada, mas não pode, em regra, dizer se isso será feito por concurso, remanejamento, terceirização, parcerias ou outra estratégia administrativa. Ao decidir, o Tribunal substituiu a obrigação de nomeação imediata pela apresentação de um Plano de Ação estruturado, contendo: a dotação orçamentária, o cronograma; meios administrativos escolhidos e etapas de implementação. O Estado terá 90 dias para apresentar esse plano em juízo.

Processo 0000001-03.2015.8.04.4001 

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o...

Justiça condena comerciante a indenizar entregador agredido durante retirada de pedido

Um entregador por aplicativo deverá ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ser agredido com uma...

Justiça mantém indenização a filha vítima de violência psicológica praticada pelo pai

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um homem...