Sem fonte de custeio, não há amparo para indenização de DPVAT por acidente após 2023

Sem fonte de custeio, não há amparo para indenização de DPVAT por acidente após 2023

A ausência de legislação vigente e de fonte de custeio para o seguro obrigatório de trânsito levou a Justiça Federal do Amazonas a extinguir ação que buscava o pagamento de indenização do antigo DPVAT por acidente ocorrido após o encerramento do período de cobertura legal do fundo.

Na sentença, a 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas analisou a sucessão de alterações legislativas envolvendo o DPVAT e o chamado SPVAT, destacando que a Caixa Econômica Federal assumiu apenas a operacionalização dos pedidos relativos a acidentes ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023, conforme a Lei nº 14.544/2023 e a regulamentação do CNSP.

O juízo observou que a Lei Complementar nº 207/2024, que criou o SPVAT e revogou a antiga Lei do DPVAT, condicionou o início dos pagamentos referentes a acidentes ocorridos a partir de 2024 à efetiva implementação e arrecadação de recursos do novo fundo mutualista. Contudo, antes mesmo da operacionalização do sistema, a própria LC nº 207/2024 acabou revogada pela Lei Complementar nº 211/2024.

A decisão ressaltou que o Congresso Nacional buscou assegurar apenas a continuidade dos pagamentos relativos aos sinistros de 2023, sem estabelecer cobertura para acidentes posteriores. Segundo a sentença, os pagamentos do DPVAT para acidentes após novembro de 2023 permanecem suspensos por ausência de fonte financeira e de previsão normativa válida.

Ao citar precedentes das Turmas Recursais, a sentença concluiu que inexiste atualmente amparo legal para a concessão da indenização pretendida em acidentes ocorridos após a revogação do regime anterior. Com esse fundamento, o processo foi extinto sem resolução do mérito. 

Processo 1026832-17.2025.4.01.3200

Leia mais

Prazo é decenal: Justiça reconhece direito de condomínio cobrar valores pagos em condenações trabalhistas

O prazo prescricional para ação regressiva ajuizada por tomador de serviços contra empresa terceirizada, visando ressarcimento de verbas trabalhistas pagas subsidiariamente, é de dez...

Alegação de falha no Projudi exige prova oficial para afastar atraso em recurso

Condenado pela Justiça do Amazonas e com a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado, um réu tentou recorrer ao Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prazo é decenal: Justiça reconhece direito de condomínio cobrar valores pagos em condenações trabalhistas

O prazo prescricional para ação regressiva ajuizada por tomador de serviços contra empresa terceirizada, visando ressarcimento de verbas trabalhistas...

Alegação de falha no Projudi exige prova oficial para afastar atraso em recurso

Condenado pela Justiça do Amazonas e com a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado, um réu tentou...

Sem intimação do advogado, não subsiste multa aplicada ao executado por suposto atraso no processo

Falha na intimação dos advogados afasta multa por má-fé, mas TJAM mantém perícia de R$ 10 mil em ação...

Valor venal do imóvel não se confunde com o valor da causa em ação possessória

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava o autor de uma ação de manutenção...