Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem decisão havia meses, apesar dos prazos previstos na legislação federal e em acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal.

O mandado de segurança foi impetrado por um segurado que alegou ter protocolado pedido administrativo em abril de 2025, sem que a autarquia previdenciária apresentasse resposta conclusiva. Segundo a ação, a demora teria ultrapassado os limites fixados no artigo 49 da Lei nº 9.784/99, que prevê prazo de 30 dias, prorrogável motivadamente por igual período, para decisão em processos administrativos federais.

Na sentença, a juíza federal destacou que o caso não discutia, naquele momento, o direito definitivo ao benefício previdenciário, mas sim a obrigação da Administração Pública de apreciar o requerimento formulado pelo segurado dentro de prazo razoável.

A magistrada também utilizou como fundamento o acordo homologado pelo STF no Tema 1066 da repercussão geral, no qual o INSS assumiu compromisso de concluir determinados processos administrativos previdenciários dentro de prazos previamente definidos.

Segundo a decisão, a excessiva demora administrativa viola princípios constitucionais ligados à eficiência, à celeridade e à razoável duração do processo, não podendo a Administração justificar o descumprimento reiterado dos prazos com base apenas no acúmulo de demandas internas.

A sentença ainda afastou o argumento de que a intervenção judicial geraria privilégio em relação a outros segurados que aguardam na fila administrativa. Para a juíza, não há favorecimento quando o segurado busca apenas o cumprimento dos prazos legais e constitucionais já ultrapassados pela Administração Pública.

Ao conceder a segurança, a magistrada determinou que o INSS promova a análise do requerimento administrativo no prazo improrrogável de 10 dias. A decisão também ressaltou o caráter alimentar do benefício pretendido e o risco de comprometimento da subsistência do segurado em razão da demora estatal.

Processo 1057121-30.2025.4.01.3200

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...