STJ decide que relatório final da Operação Erga Omnes enfraqueceu necessidade de custódia de Anabela

STJ decide que relatório final da Operação Erga Omnes enfraqueceu necessidade de custódia de Anabela

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu a prisão preventiva de Anabela Cardoso Freitas por medidas cautelares diversas ao concluir que o relatório final da Operação Erga Omnes enfraqueceu a necessidade da manutenção da custódia para preservação da instrução criminal.  A decisão foi proferida pelo ministro Ribeiro Dantas.

Embora não tenha afirmado expressamente que a ausência de denúncia afastaria a prisão, o ministro Ribeiro Dantas considerou o novo cenário processual — marcado pelo encerramento da investigação, limitação das imputações e ausência de risco atual à instrução — para substituir a custódia por cautelares diversas.

Na decisão o Ministro relata que não há referência, no relatório final do material apurado, a risco de que, em liberdade, Anabela possa prejudicar o prosseguimento das investigações.  

Ao dar provimento ao agravo regimental da defesa, o relator destacou que a investigação foi encerrada com relatório final da Polícia Civil do Amazonas em 17 de abril de 2026, circunstância que, segundo ele, reduz a necessidade da prisão para conveniência da instrução. Ocorre que, o Ministério Público, titular da ação penal, não considerou que os elementos então apresentados fossem suficientes para ajuizamento de denúncia.  

Na decisão, o ministro afirmou que não há, no relatório final, referência à atuação violenta da investigada, liderança operacional de organização criminosa ou risco atual específico à produção de provas.

Também registrou que a defesa apresentou alegação consistente sobre ausência de individualização de condutas em relação ao chamado “núcleo de interface com a administração pública”, questão que, segundo ele, demanda aprofundamento na fase de instrução processual. 

Com a decisão, a prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, entre elas comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados locais, proibição de contato com pessoas ligadas ao caso e monitoramento eletrônico. O detalhamento das restrições será definido pelo Juízo de origem.

Ademais, a defesa havia informado ao STJ fato superveniente ocorrido nos autos da Operação Erga Omnes: o Ministério Público do Amazonas deixou de incluir Anabela Freitas entre os 16 denunciados no processo e reconheceu, em manifestação apresentada na origem, que “a persecução penal ainda não se encontra madura para o oferecimento da peça acusatória” em relação à investigada.

A Operação Erga Omnes continua apurando suposta organização criminosa ligada ao tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e obtenção de informações sigilosas de processos judiciais no Amazonas.  

HC 1085298

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