O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) concedeu mandado de segurança para assegurar a manutenção do regime de teletrabalho de uma empregada pública moradora de Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal, mãe de uma criança diagnosticada com alergia severa à proteína do leite de vaca (APLV). A menina, de 1 ano e 7 meses, sofre desde o nascimento reações às proteínas presentes no leite e em seus derivados. A condição pode provocar sintomas gastrointestinais, respiratórios e cutâneos, além de dificuldades na alimentação e no ganho de peso.
No caso analisado, a criança apresentava um quadro considerado delicado porque a APLV estava associada a enterorragia e déficit ponderal. A enterorragia é a presença de sangramento intestinal, geralmente identificada por sangue nas fezes. Esse sintoma pode indicar inflamação importante no sistema digestivo e exigir acompanhamento médico constante.
Já o déficit ponderal significa dificuldade para ganhar peso ou crescimento abaixo do esperado para a idade, situação que pode ocorrer quando a criança não consegue absorver adequadamente os nutrientes ou apresenta restrições alimentares severas.
Necessidade de assistência contínua à criança
A combinação dessas condições levou a equipe médica responsável pelo acompanhamento da criança a recomendar a permanência da mãe em teletrabalho para garantir assistência contínua, especialmente diante do risco de agravamento do quadro de saúde até que a menina complete dois anos e possa realizar novos testes de alergia com segurança.
A decisão foi tomada de forma unânime pelo Pleno do TRT-GO. O colegiado entendeu que a situação de saúde da criança exige acompanhamento materno constante e que a recomendação médica, somada à previsão do artigo 75-F da CLT, justifica a manutenção do trabalho remoto.
Segundo os autos, a trabalhadora já havia obtido anteriormente autorização judicial para atuar em teletrabalho até o primeiro ano de vida da filha. Com a persistência do quadro clínico da criança, a mãe apresentou novo relatório médico recomendando a continuidade do home office.
O pedido de prorrogação havia sido negado em primeiro grau sob o entendimento de que a necessidade de acompanhamento integral não estaria suficientemente demonstrada diante da nova idade da criança. Contra essa decisão, a trabalhadora impetrou mandado de segurança no TRT-GO.
Condição de saúde grave
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Iara Teixeira Rios, destacou que o laudo médico comprovou a permanência da condição de saúde da criança, considerada grave, e recomendou expressamente que a mãe permanecesse em teletrabalho até a realização do teste de provocação oral, previsto para ocorrer quando a menina completar dois anos.
A magistrada ressaltou ainda que o artigo 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece prioridade para empregados com filhos de até quatro anos na ocupação de vagas compatíveis com teletrabalho ou trabalho remoto. Para o colegiado, o fato de a empregadora já ter autorizado anteriormente o trabalho remoto demonstra que as atividades exercidas pela trabalhadora são compatíveis com essa modalidade.
Na decisão, o TRT-GO também observou que o mandado de segurança era cabível porque não havia recurso próprio contra a decisão que negou a tutela provisória antes da sentença, conforme entendimento consolidado na Súmula 414 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ao conceder definitivamente a segurança, o Tribunal concluiu que a exigência de retorno ao trabalho presencial poderia trazer prejuízos à saúde da criança, diante da necessidade de vigilância e cuidados constantes recomendados pela equipe médica.
Processo MSCiv-0001630-94.2025.5.18.0000
Com informações do TRT-18
