Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que julgou improcedente ação proposta por consumidor contra a concessionária Águas de Manaus S.A., em caso envolvendo aumento expressivo no valor das faturas de água após a regularização do hidrômetro e a constatação de vazamentos internos no imóvel.
O autor sustentava que as cobranças referentes aos meses indicados no pedido contra a concessionária eram exorbitantes e indevidas, propondo, assim, a declaração de inexistência do débito e indenização por danos morais. Também alegou nulidade processual sob o argumento de que a concessionária juntou documentos após a contestação, o que, segundo o consumidor, configuraria preclusão temporal.
Ao rejeitar a preliminar, o relator, desembargador João de Jesus Abdala Simões, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem mitigado o rigor do momento processual para juntada de documentos, desde que respeitado o contraditório e ausente má-fé.
No caso, a parte autora foi intimada especificamente para se manifestar sobre o laudo técnico e as fotografias apresentados pela concessionária, afastando a ocorrência de decisão surpresa. Por isso, o colegiado considerou válida a prova documental produzida posteriormente. O ponto central do julgamento, contudo, recaiu sobre a origem do aumento da conta.
Segundo o acórdão, a prova técnica demonstrou a existência de dois vazamentos visíveis nas descargas dos banheiros, além da constatação de que o hidrômetro anterior estava avariado e registrava consumo zero, gerando apenas cobrança pela tarifa mínima. Com a substituição do equipamento, passou a ser aferido o consumo real do imóvel, somado ao desperdício causado pelos vazamentos internos.
É exatamente aí que surge o fenômeno jurídico central da decisão: a responsabilidade pela manutenção hidráulica interna é exclusiva do usuário. O Tribunal afirmou que, se o problema está dentro do imóvel, como vazamentos em vaso sanitário ou tubulação interna, a responsabilidade pelo reparo e pelos reflexos no consumo é do consumidor, e não da concessionária.
O acórdão ressalta que a autora não apresentou laudo técnico em sentido contrário, nem comprovou erro na leitura do novo hidrômetro ou defeito no equipamento substituído. A negativa genérica dos vazamentos foi considerada insuficiente para afastar a presunção de veracidade do relatório técnico produzido pela concessionária.
Com esse fundamento, o colegiado concluiu que a cobrança refletiu o consumo efetivamente medido, somado ao desperdício decorrente da falta de manutenção interna, configurando exercício regular de direito da concessionária. Por consequência, foram afastados tanto o pedido de inexigibilidade do débito quanto a pretensão de indenização por danos morais.
Recurso n.: 0770167-44.2022.8.04.0001
