Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos.

A competência para processar ações contra o poder público estadual cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos é do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Com esse entendimento, a Vara da Fazenda Pública de Manaus tem declinado de sua competência para julgar ação que questiona a aplicação de multa de trânsito em duplicidade pelo Detran-AM.

Na decisão se explica que a Lei nº 12.153/2009 atribui ao Juizado Especial da Fazenda Pública a análise de demandas dessa natureza quando observados os limites de valor da causa. Como o processo foi ajuizado dentro desse teto, a justiça tem determinado a remessa dos autos para redistribuição ao juízo competente.

No mais recente caso, a ação foi proposta por um motorista que sustenta ter sido multado duas vezes pelo mesmo fato, com intervalo de apenas 11 minutos, embora afirme ter passado uma única vez pelo local. O autor pede a anulação de uma das autuações, além de indenização por danos morais.

Com a decisão, o mérito da controvérsia — que envolve a alegada duplicidade de multa e a vedação à dupla punição pelo mesmo fato — ainda não foi analisado e deverá ser apreciado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, para onde o processo foi encaminhado.

Processo 0108062-51.2026.8.04.1000

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