Incapacidade: Evento incerto sobre reabilitação não motiva negativa de aposentadoria pelo INSS

Incapacidade: Evento incerto sobre reabilitação não motiva negativa de aposentadoria pelo INSS

A cirurgia é um evento incerto, de resultado imprevisível, não podendo ser presumida pelo INSS como requisito que possa afastar a incapacidade e, por consequência, negar o direito à aposentadoria do Segurado. 

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que o INSS não pode negar aposentadoria por incapacidade permanente com base em uma simples possibilidade futura de reabilitação, quando essa hipótese depende de fatores incertos e não garante retorno efetivo ao trabalho. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da SJAM.

O caso envolve uma técnica de enfermagem de 55 anos, portadora de osteoartrite severa nos joelhos, com dor intensa, instabilidade articular e comprometimento grave da marcha. A perícia judicial reconheceu a incapacidade multiprofissional e permanente, apontando que a segurada não reúne condições de exercer sua profissão — que exige esforço físico, trabalho em pé e mobilidade plena.

Embora o perito tenha mencionado que uma possível cirurgia poderia, em tese, melhorar o quadro, o juiz rejeitou essa interpretação como critério para negar o benefício. O magistrado destacou que a cirurgia é um evento incerto, de resultado imprevisível, e não pode ser presumida como solução obrigatória, especialmente diante da idade, do baixo nível de escolaridade e do histórico profissional restrito da autora.

Segundo a sentença, a segurada está há anos recebendo auxílio por incapacidade temporária, sem apresentar melhora clínica significativa, o que reforça a conclusão de incapacidade permanente. Por isso, foram fixadas a data de início da incapacidade (DII) e a data de início do benefício (DIB), data da perícia judicial.

Qualidade de segurada e carência confirmadas

A autora mantinha a qualidade de segurada por estar em gozo de benefício por incapacidade até a data da perícia, nos termos do art. 15, I, da Lei 8.213/91. O requisito de carência também foi atendido, com o cumprimento do mínimo de 12 contribuições.

Sem adicional de 25%

O laudo médico afirmou que, apesar das limitações, a autora não necessita de assistência permanente de terceiros para atividades básicas, o que afasta o adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91.

Benefício concedido e implantação imediata

A sentença concedeu a aposentadoria por incapacidade permanente e determinou ao INSS que implante o benefício no prazo de 60 dias, com antecipação dos efeitos da tutela, em razão da natureza alimentar da prestação e da prova completa da incapacidade.

O INSS também foi condenado a pagar os valores atrasados, observar a prescrição quinquenal e reembolsar honorários periciais. Não há honorários advocatícios nem custas, conforme as regras dos Juizados Especiais Federais.

Após o trânsito em julgado, o INSS deverá apresentar os cálculos para expedição de RPV.

Processo 1045015-07.2023.4.01.3200

Leia mais

Pai não pode ser obrigado a amar a filha, mas tem dever de cuidar, diz Justiça ao condená-lo no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou um pai a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à filha que abandonou ainda na infância....

Amazonas diz ao TRF1 que bloqueio a empréstimo de R$ 1,46 bi pode gerar prejuízo difícil de reparar

O Governo do Amazonas apresentou novo recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar liberar a contratação do empréstimo de R$...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin torna sem efeito decisões sobre comando da PF e tira de Moraes inquérito das fake news

Presidente do STF mantém Andrei Rodrigues no cargo, centraliza apurações envolvendo ministros e assume investigação conduzida por Moraes desde...

Pai não pode ser obrigado a amar a filha, mas tem dever de cuidar, diz Justiça ao condená-lo no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou um pai a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à filha...

Trabalhador que abriu mão de vaga de emprego por ter sido discriminado ganha indenização

Admitido como recepcionista em um pronto atendimento médico, um trabalhador com cabelo e barba descoloridos desistiu da vaga de...

Justiça converte em preventiva prisão de suspeito de feminicídio

O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)...