Eventuais itens de telefonia não contratados geram indenização por danos morais no Amazonas

Eventuais itens de telefonia não contratados geram indenização por danos morais no Amazonas

A cobrança de serviços adicionais não contratados — lançados sob a expressão genérica “itens eventuais” — caracteriza prática abusiva e viola a boa-fé objetiva, impondo à operadora o dever de indenizar o consumidor.

Com esse entendimento, o juiz Caio César Catunda de Souza, do Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a TIM S/A ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente.

A autora ajuizou ação alegando que, a partir de agosto de 2025, passou a receber cobranças progressivas por supostos serviços de valor adicionado (SVA), como “Deezer Premium Mensal”, “TIM Music Dados Semanal” e conteúdos digitais não solicitados. As faturas exibiram salto significativo: de R$ 51,30 em maio para R$ 164,69 em outubro.

Operadora não comprovou contratação dos serviços

Em defesa, a TIM argumentou que as ativações estavam registradas em plataforma interna (IUNICA), o que demonstraria a contratação voluntária. O juiz rejeitou a tese: registros unilaterais não provam a manifestação de vontade da consumidora, especialmente quando a lei exige informação clara e solicitação comprovada (art. 6º, III, do CDC).

A ausência de documentos que evidenciassem autorização ou uso dos serviços levou o magistrado a reconhecer a cobrança como indevida e enquadrá-la como prática abusiva vedada pelo art. 39, III, do CDC.

Devolução em dobro e dano moral reconhecido

Somados os valores irregulares entre agosto e outubro de 2025, o montante atingiu R$ 207,55. Com base no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o juiz determinou a restituição em dobro, elevando a quantia a R$ 415,10, com juros e correção.

Para o magistrado, os transtornos ultrapassaram o mero aborrecimento. A autora sustentou  que depende da linha telefônica para o exercício profissional, enfrentou instabilidade financeira, estresse e desperdício de tempo útil — configurando também o desvio produtivo do consumidor.

Autos nº 0655121-12.2025.8.04.1000.

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...

Bradesco deve pagar R$ 3 mil de indenização a cliente vítima de golpe

O Banco Bradesco terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um cliente que foi...

Microsoft deve indenizar em R$ 3 mil assinante que teve arquivos deletados permanentemente

A Microsoft terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve arquivos...

Sócio-administrador é condenado por sonegação fiscal de R$ 1,8 milhões

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um sócio-administrador de uma empresa de recursos humanos por sonegação fiscal....