Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência econômica nem habilitar o pedido de pensão por morte relativo aos benefícios do RGPS.

A decisão é da 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas, que aplicou o art. 16, §§5º e 6º, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 13.846/2019, reforçando a necessidade de prova material contemporânea ao óbito.

Segundo a sentença, a lei previdenciária passou a exigir que as provas de união estável e de dependência econômica sejam documentos produzidos em período não superior a 24 meses antes do falecimento do segurado, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo em casos de força maior.

O objetivo é assegurar que os registros apresentados sejam recentes e capazes de demonstrar convivência real e atual à época do óbito, evitando declarações unilaterais ou vínculos antigos sem respaldo documental.

O magistrado destacou que a escritura declaratória tem caráter autodeclaratório e unilateral, não bastando, por si só, para demonstrar convivência pública, contínua e duradoura. Diante da ausência de início de prova material contemporânea, o processo foi extinto sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC, seguindo orientação do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.352.721/SP).

“A lei previdenciária passou a exigir que as provas de união estável e de dependência econômica sejam documentos produzidos em período não superior a 24 meses antes do falecimento do segurado, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo em casos de força maior”, fincou a decisão. 

Processo 1024543-48.2024.4.01.3200

Leia mais

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mutirão do INSS prevê 19 mil atendimentos para reduzir fila da perícia

O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizam, neste sábado (25) e domingo (26),...

Jornada superior a 60h semanais gera indenização por dano existencial

Uma empregada doméstica de Salvador garantiu o direito a indenização de R$ 5 mil por cumprir jornada excessiva que...

Cobrança de IPTU contra pessoa falecida é anulada e redirecionamento é vedado

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a...

Apostas não financeiras em plataformas de previsões são proibidas

A partir do início de maio, apostas sobre temas como esportes, política e entretenimento passam a ser proibidas em...