Doenças do esforço repetitivo não asseguram aposentadoria por invalidez no Amazonas

Doenças do esforço repetitivo não asseguram aposentadoria por invalidez no Amazonas

Havendo possibilidade de reabilitação, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social não detém o requisito exigido para a obtenção da aposentadoria por invalidez como decorrência de auxílio-doença. Essa modalidade de aposentadoria é chamada para atender ao excepcional caso do segurado se encontrar definitivamente incapacitado para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação, devendo levar em contexto o perfil socioeconômico do beneficiário. Assim deliberou Paulo César Caminha e Lima nos autos de Recurso de apelação proposto por Marineth de Mendonça Lima nos autos do processo nº 0604312-86.2017.8.04.0001.

A decisão fundamenta que “as doenças ocupacionais, usualmente derivadas do esforço repetitivo geram desconforto físico ao portador, contudo, não são suficientes, por si só, para configurar a invalidez” enfrentou em tema a decisão, com voto condutor seguido à unanimidade na Câmara Cível.

A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando, ou não, em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser lhe pago enquanto permanecer nessa condição. 

No caso examinado, se concluiu que “não é possível aposentar por invalidez uma pessoa que conta com idade útil para o trabalho e tem escolaridade razoável, visto que, mesmo diante de algumas dificuldades naturais ao pq’1rocesso de aprendizagem, ainda se mostra possível a inserção do segurado em Programa de Reabilitação Profissional”.

Leia o acórdão

Leia mais

TJAM: Justificação Judicial em matéria criminal deve ser exercida sem obstáculos a ampla defesa

A Justificação Judicial é crucial para fornecer novas provas necessárias a uma ação de revisão criminal. A Primeira Câmara Criminal do Amazonas, com decisão...

Turma Recursal determina suspensão de cobrança ilegítima de serviços e condena Vivo em danos morais

A 1ª Turma Recursal do Amazons, com decisão do Juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, definiu  que a cobrança de serviços digitais reclamados pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém nulidade de provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial

Em cinco recursos analisados na sessão virtual encerrada em 26/4, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu...

Transexual que teve alistamento militar negado e dados divulgados recebe indenização da União

Para magistrados, ficou caracterizado desrespeito ao direito constitucional de imagem, às regras do estatuto dos militares e ao Estatuto...

Danos ao meio ambiente com prejuízos coletivos devem ser presumidos, propõe Ministra

Se o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito garantido pela Constituição Federal à sociedade brasileira, ilícitos ambientais que...

TRT² garante vagas de prestação de serviços a mulheres em situação vulnerável

Com o objetivo de contribuir para a redução das desigualdades e a inclusão social no mercado de trabalho de...