Disputa judicial sobre créditos tributários do Campo do Azulão-AM é do foro de Itapiranga

Disputa judicial sobre créditos tributários do Campo do Azulão-AM é do foro de Itapiranga

As obras do Campo do Azulão – entre os municípios de Silves e Itapiranga – a 223 Km de Manaus, para a exploração do gás natural pela empresa Eneva, deu ensejo a uma disputa judicial que não admite a competência do Tribunal de Justiça do Amazonas e de suas Câmaras Reunidas, conforme debatido nos autos de processo nº 4003293-87.2021, proposto pelo Município de Silves contra o Município de Itapiranga, ambos no Estado do Amazonas. A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura determinou o encaminhamento dos autos ao Juízo de Direito da Comarca de Itapiranga.

O município de Silves pretende em Ação Declaratória, com pedido de tutela de urgência em face do Município de Itapiranga onde busca o reconhecimento de que é o legítimo credor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, derivado da exploração do gás da reserva denominada “Campo do Azulão” pela Sociedade ENEVA S/A, sob o fundamento de que tanto a referida reserva, quanto o estabelecimento da aludida sociedade se acham situados dentro dos seus limites geográficos. 

Silves quer tutela antecipada determinando que o ISSQN devido pelos serviços prestados no sobredito estabelecimento lhe sejam pagos, e que, ao final, julgue-se procedente a pretensão autoral, declarando-se que o Município de Silves é o titular do crédito tributário em questão.

O Tribunal de Justiça do Amazonas, no entanto, por suas Câmaras Reunidas, na pessoa da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes de Moura, levou à causa o entendimento de que deve prevalecer o disposto no artigo 53, III, “a”, do CPC que determina que é competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica, no caso, o Município de Itapiranga, foro para o qual  determinou-se o encaminhamento dos autos. 

Leia a acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar dano moral indenizável quando acarreta...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de intimação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...

Sem ato doloso de improbidade, ação de ressarcimento ao erário prescreve em cinco anos

A imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário não se aplica de forma automática e depende do prévio reconhecimento...

DPE-AM realiza Mutirão Previdenciário em Codajás de 11 a 15 de maio

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizará, entre os dias 11 e 15 de maio, a segunda...