Contratação sem manifestação de vontade exige devolução de valores de consignado

Contratação sem manifestação de vontade exige devolução de valores de consignado

Para comprovar a regularidade da contratação de empréstimos, é necessário que a instituição financeira tome as devidas precauções e promova a gravação da avença e das mensagens trocadas.

Com esse entendimento, a 3ª Vara Cível de Toledo (PR) condenou um banco a restituir — com juros e correção pelo índice nacional de preços ao consumidor (INPC) — a um aposentado todos os valores descontados indevidamente no seu benefício previdenciário após a contratação de um empréstimo consignado em seu nome sem manifestação de vontade.

O aposentado, que é analfabeto, constatou descontos de um empréstimo de mais de R$ 11 mil no seu benefício previdenciário, sem nunca ter solicitado. O advogado Mateus Bonetti Rubini, responsável pela defesa, argumentou que o homem foi enganado pela instituição financeira.

O banco alegou que seguiu todas as regras para a contratação, transmitiu ao consumidor todas as informações necessárias e encaminhou a via do contrato ao cliente por meio de SMS.

Mas o juiz Eugênio Giongo não constatou provas de tais alegações ou da “legítima manifestação de vontade do autor para celebrar o pacto”. Embora o contrato fosse digital, o banco não trouxe aos autos as mensagens ou os áudios supostamente trocados com o aposentado, que demonstrassem a “plena ciência do autor sobre as condições do contrato”.

Para o magistrado, o réu “negligenciou seu dever de prestar informações corretas e adequadas”. Por isso, concluiu que a vontade do autor, no momento da contratação, “estava viciada pela falta de informações relacionadas à avença”.

Processo 0006492-93.2022.8.16.0170

Com informações do Conjur

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