Continuidade da Administração Pública autoriza cobranças de direitos contra o novo gestor

Continuidade da Administração Pública autoriza cobranças de direitos contra o novo gestor

A desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça, ao examinar processo em que se debateu pedido de servidor público para que um município desembolsasse o pagamento de danos sofridos pelo atraso em salários, fixou, ao rebater argumentos contrários a esse direito, pela Prefeitura de Coari, que perante ‘o princípio da continuidade da Administração Pública, o ente público, independentemente da gestão, tem o dever de honrar os compromissos, em especial o pagamento das verbas salariais de seus servidores’. Se manteve, assim, o pedido indenizatório da funcionária, Neiris Silva.

No bojo da decisão, também se rejeitou o pedido da servidora que pretendeu que a impugnação fosse negada sob o motivo levantado de que o recurso não se harmonizava com os fundamentos abordados na sentença – não havendo dialeticidade – ou o diálogo que se impõe ao recorrente com os contornos da decisão. A alegação foi rejeitada, adentrando-se na rejeição do recurso com o reconhecimento da responsabilidade do novo gestor, pelo fato de que a Administração é contínua.

Fixou-se, ainda, que o desembolso do pagamento contestado, deveria ser realizado, dentro da data indicada como termo inicial dos valores devidos e reconhecidos pela sua obrigatoriedade de pagamento a partir do dia em que esses direitos deveriam ter sido cumpridos – da data em que o pagamento deveria ser obrigatoriamente ser efetuado. 

Em arremate, a decisão fixa que seja ‘imperioso que o administrador público possui o dever de cumprir com lealdade e eficiência a gestão dos recursos públicos, como também diante da aplicabilidade do princípio da continuidade da Administração Pública, o ente, independentemente da gestão, tem o dever de honrar os compromissos, em especial o pagamento das verbas salariais de seus servidores”. O que não se pode tolerar, editou-se, é o enriquecimento ilícito do ente público. 

Apelação Cível n.º 0000320-13.2020.8.04.3801

Leia a ementa:

EMENTA – DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIO E 13.º A SERVIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. GESTÃO ANTERIOR. IRRELEVÂNCIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.

Leia mais

Justiça recebe denúncia por naufrágio sob tese de risco assumido de morte

Assumir o risco de matar pode configurar homicídio doloso; Justiça recebe denúncia por naufrágio com mortes em Manaus. Quando alguém adota uma conduta perigosa e,...

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR dá aval para Bolsonaro fazer cirurgia no ombro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido...

Justiça mantém indenização a consumidora por irregularidade em leilão online

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve decisão que anulou a...

Homem é condenado a mais de 21 anos por matar vítima com taco de sinuca em bar

O Tribunal do Júri da Comarca de Caxambu, no Sul do Estado, condenou Estefano Torres Figueiredo pelo homicídio de...

Anac estabelece restrições para transporte de power banks em aviões

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) em...