Consumidora deve receber indenização de R$ 10 mil por imóvel não entregue em Manaus

Consumidora deve receber indenização de R$ 10 mil por imóvel não entregue em Manaus

O Juiz Mateus Guedes Rios, da 8ª Vara Cível de Manaus, condenou a Manauara V Empreendimento Imobiliário Spe S.A e Incorporadora Imobiliária Ltda a devolver R$ 18.607,11 a uma compradora, além de R$ 10.000,00 por danos morais, devido ao descumprimento de contrato de compra e venda de imóvel, que havia adquirido um imóvel em 2021.

Na ação, a autora alegou que as empresas não cumpriram o contrato de promessa de compra e venda, alegando que o empreendimento não alcançou a demanda mínima de compradores com crédito aprovado. O contrato referia-se à compra de uma unidade no Condomínio Residencial Viver Veredas, localizado no bairro Tarumã, em Manaus. Apesar dos pagamentos, o empreendimento foi cancelado, e a empresa não realizou a devolução dos valores acordados no distrato, o que motivou a ação judicial.

Na sentença, o juiz estipulou a devolução integral de R$ 18.607,11, e determinou que o valor deve ser corrigido e acrescido de juros de mora, a partir da data de citação. A sentença também estipulou a indenização por danos morais em razão ao descaso da empresa, que frustrou o sonho da compradora de adquirir sua casa própria.

“Ante a revelia e o patente descumprimento contratual por parte exclusiva das Requeridas, outra alternativa não há senão declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes e a consequente nulidade de qualquer cláusula que impeça a restituição do montante despendido, para que as Requeridas promovam, de forma imediata e integral, a devolução dos valores pagos pelo Autora com o retorno das partes ao status quo ante”, registrou o magistrado.

O juiz reafirmou o direito da consumidora de ser ressarcida e indenizada em caso de inadimplemento por parte das empresas.

Assim, com base nos elementos acima discriminados, estipulo a indenização devida pela Requerida aos Autores em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que reputo suficiente e razoável a compensar o abalo sofrido“, concluiu a sentença.

Processo n°: 0464840-26.2024.8.04.0001

Leia mais

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Veterinário demitido por ofender participante do BBB em rede social não tem direito a indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos Ltda. de pagar R$ 100 mil de...

Empresa de energia solar é condenada após deixar sistema inoperante por mais de 200 dias

O 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um consumidor contra uma...

Diploma superior permite aprovação em cargo de nível técnico da mesma área

O Tribunal Pleno do TJRN garantiu a posse de um candidato aprovado em processo seletivo para técnico de laboratório,...

Justiça mantém condenação de banco por refinanciar empréstimo sem autorização

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma instituição financeira por...