Concessionária não pode ser responsabilizada por falhas de energia programadas

Concessionária não pode ser responsabilizada por falhas de energia programadas

Turma Recursal do TJAM mantém improcedência de ação e afasta indenização por danos morais.

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve, por unanimidade, sentença que negou indenização por danos morais a consumidora que alegava prejuízos em razão de interrupções no fornecimento de energia elétrica no município de Humaitá. O colegiado entendeu que as falhas foram programadas, previamente comunicadas e justificadas por causas técnicas e externas, não configurando ato ilícito indenizável.

No processo, a autora sustentou que, ao longo de 2023, ocorreram 38 interrupções de energia, totalizando mais de 100 horas de desabastecimento, o que teria afetado a rotina da população e violado o direito ao descanso. A concessionária Amazonas Distribuidora de Energia S.A., contudo, comprovou que os desligamentos decorreram de manutenções preventivas, fatores climáticos e incidentes externos, além de situações relacionadas à geradora VPower.

Em voto seguido pelos demais integrantes, o relator juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo destacou que a empresa agiu em conformidade com a Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, restabelecendo o serviço dentro dos prazos regulamentares. “As interrupções, embora incômodas, foram programadas e comunicadas aos consumidores, não havendo prova de prejuízo individualizado que caracterize dano moral”, afirmou o magistrado.

O acórdão ressalta que o dano moral não pode ser presumido em situações que atingem toda a coletividade, quando ausente comprovação de abalo ou perda patrimonial específica. Por esse motivo, os juízes mantiveram a sentença de improcedência e negaram provimento ao recurso, condenando a autora ao pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa — com exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita.

Processo 0005650-61.2025.8.04.4400

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