Companhia de seguros que atrasou repasses de valores à previdência social é condenada

Companhia de seguros que atrasou repasses de valores à previdência social é condenada

Uma companhia de seguros foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pelo atraso nos repasses dos valores das contribuições à previdência social de uma ex-colaboradora, que teve negado o pedido administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição. A autora da ação, ao receber a negativa do INSS, verificou que a ré atrasou os repasses das contribuições previdenciárias, no percentual de 11% das comissões de corretagem decorrentes da venda de seguros, impactando na concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

O julgamento foi proferido pela 5ª Câmara Cível do TJRS que, por unanimidade, manteve a sentença do 1º grau, alterando apenas em relação ao termo inicial da incidência dos juros de mora, objeto do recurso de apelação interposto pela parte autora. A relatora da apelação, Desembargadora Lusmary Fátima Turelly da Silva, confirmou que os danos decorrentes da falha da parte ré em relação ao dever de repasse das contribuições recolhidas das comissões de corretagem acarretou abalo moral à autora, configurando a reparação civil.

“Resta evidente que a falha por parte da ré em tempestivamente cumprir seu dever legal de repasse à previdência social dos valores arrecadados acarretou abalo psicológico à autora, não podendo obter aposentadoria no valor correspondente a suas contribuições devidamente realizadas, sendo, portanto, privada de verba de natureza alimentar. Nesses termos, entendo estar configurado o dever de indenizar os danos morais. No pertinente ao quantum indenizatório, este deve possuir dupla função, qual seja, reparatória e pedagógica, devendo objetivar a satisfação do prejuízo efetivamente sofrido pela vítima, bem como servir de exemplo para inibição de futuras condutas nocivas”, destacou a relatora.

A magistrada concordou ainda com o argumento da parte autora de que o valor da indenização deve ser atualizado com juros desde a data do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça.

Acompanharam o voto da relatora a Desembargadora Isabel Dias Almeida e o Desembargador Jorge André Pereira Gailhard.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Aditamento ao plano de recuperação judicial não produz efeitos retroativos

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a homologação de um aditamento ao plano de recuperação judicial não retroage à...

Plantão de Manaus para medidas protetivas é citado por Cármen Lúcia durante julgamento no STF

Ao julgar a ampliação da aplicação da Lei Maria da Penha para casos de violência contra a mulher fora do contexto doméstico, a ministra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aditamento ao plano de recuperação judicial não produz efeitos retroativos

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a homologação de um aditamento ao plano de...

Plantão de Manaus para medidas protetivas é citado por Cármen Lúcia durante julgamento no STF

Ao julgar a ampliação da aplicação da Lei Maria da Penha para casos de violência contra a mulher fora...

Direito à saúde não inclui garantia de acesso à melhor tecnologia nem a tratamento pelo SUS no exterior

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o custeio de tratamento médico no exterior pelo...

STJ manda ao STF caso do Amazonas sobre prejuízo causado por omissão judicial

A recorrente, que passou a ocupar posição mais favorável no concurso para Procurador do Estado do Amazonas após decisão...