Cobrança indevida sem violação à esfera íntima não gera dano moral, fixa juiz no Amazonas

Cobrança indevida sem violação à esfera íntima não gera dano moral, fixa juiz no Amazonas

A reparação por dano moral exige, além da ilicitude, um fato externo grave ou repercussão concreta. A assertiva é do Juiz de Direito Daniel do Nascimento Manussakis, da Comarca de Juruá, no Estado do Amazonas, ao decidir que a mera cobrança indevida, sem protesto, negativação ou qualquer forma de exposição pública do consumidor, não gera, de forma automática, indenização por danos morais.

Sentença proferida pelo juiz Daniel do Nascimento Manussakis, da Comarca de Juruá (AM), reconheceu que o autor sofreu cobrança indevida referente ao serviço “Odontoprev”, lançado em sua conta corrente sem consentimento expresso. Apesar disso, o magistrado afastou o pedido de indenização por danos morais, entendendo que não houve repercussão suficiente para configurar lesão extrapatrimonial indenizável.

Responsabilidade objetiva e restituição em dobro
Com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o juízo reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos vícios na prestação do serviço, condenando-a à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, com correção monetária desde o desembolso e juros legais a partir da citação.

A cobrança, considerada ilícita, não foi precedida de contratação válida nem de autorização clara por parte do consumidor. O autor requereu indenização por danos morais. Entretanto, ao analisar o pleito por reparação moral, o juiz firmou entendimento no sentido de que a ilicitude isolada da cobrança não é suficiente para justificar indenização.  

“A reparação por dano moral exige, além da ilicitude, um fato externo grave ou repercussão concreta.” Para o magistrado, não houve protesto, negativação ou exposição pública do consumidor, tampouco prova de consequências concretas, como perda de oportunidade profissional, hospitalar ou constrangimento perante terceiros.

A sentença reforça que o dano moral decorre da gravidade do ato e da repercussão na esfera da dignidade da vítima. Embora o dano moral possa, em alguns casos, ser presumido, a decisão pondera que isso não se aplica automaticamente a toda cobrança indevida.

“O simples fato da cobrança indevida não gera um dano moral automático ao consumidor, devendo haver comprovação de que tal ocasionou alguma situação idônea a configurar a lesão aos direitos da personalidade da parte autora”, concluiu o juiz.

 A ação foi julgada parcialmente procedente, com resolução de mérito, para reconhecer a ilegalidade da cobrança realizada, determinar a restituição em dobro dos valores cobrados; impor à parte ré a cessação definitiva dos descontos vinculados ao serviço “Odontoprev” e rejeitar o pedido de indenização por danos morais.

Processo n. : 0600567-83.2024.8.04.5100

Leia mais

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...