TRE garante acesso de partido a dados de pesquisa eleitoral questionada no Amazonas

TRE garante acesso de partido a dados de pesquisa eleitoral questionada no Amazonas

A Justiça Eleitoral do Amazonas reconheceu o direito do PSD- Partido Social Democrático, de acessar documentos internos e dados de controle relacionados a uma pesquisa eleitoral divulgada no Estado, reafirmando que os levantamentos de intenção de voto estão sujeitos à fiscalização pelos atores do processo eleitoral.

A decisão foi proferida pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, vice-presidente e corregedora regional eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em pedido formulado pela comissão estadual do Partido Social Democrático (PSD/AM) contra o Instituto de Pesquisa do Norte (IPEN).

O partido questionou a pesquisa registrada sob o número AM-07612/2026, divulgada em maio deste ano, sustentando que os resultados apresentados divergiam significativamente de outros levantamentos realizados sobre a disputa eleitoral no Amazonas. A legenda também alegou dificuldades para identificar informações relacionadas à área física pesquisada, à metodologia utilizada e a outros elementos necessários para a conferência da regularidade do levantamento.

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a legislação eleitoral assegura a partidos políticos, candidatos, federações e ao Ministério Público o direito de fiscalizar pesquisas eleitorais divulgadas ao público. A prerrogativa inclui acesso ao sistema interno de controle da coleta de dados, identificação dos entrevistadores, planilhas, mapas e documentos utilizados na elaboração do levantamento, sempre com preservação da identidade dos entrevistados.

Na decisão, a relatora reproduziu entendimento doutrinário segundo o qual pesquisas eleitorais podem exercer influência relevante sobre o comportamento do eleitorado. O fenômeno é frequentemente associado ao chamado “efeito de manada”, situação em que parte dos eleitores tende a aderir a candidaturas apontadas como líderes nas sondagens de opinião.

Segundo a desembargadora, justamente em razão da capacidade de influência desses levantamentos sobre o debate público e sobre a formação da vontade do eleitor, a legislação instituiu mecanismos de transparência e controle destinados a assegurar a confiabilidade das informações divulgadas.

Com base no artigo 13 da Resolução TSE nº 23.600/2019, a magistrada deferiu integralmente o pedido formulado pelo PSD, determinando que a empresa responsável pela pesquisa disponibilize acesso aos documentos e sistemas de fiscalização previstos na norma eleitoral.

A decisão não analisa, neste momento, a validade dos resultados divulgados nem conclui pela existência de irregularidades na pesquisa. O que o TRE-AM reconheceu foi o direito de fiscalização previsto na legislação eleitoral, permitindo que o partido examine os elementos técnicos que deram suporte ao levantamento e, a partir deles, avalie eventual adoção de medidas futuras perante a própria Justiça Eleitoral.

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