CNMP quer uso seguro e responsável da Inteligência Artificial no Ministério Público

CNMP quer uso seguro e responsável da Inteligência Artificial no Ministério Público

Fomentar o desenvolvimento, a implementação e o uso seguro e responsável da Inteligência Artificial no Ministério Público. Com esse objetivo, os conselheiros Moacyr Rey Filho e Rodrigo Badaró (foto) apresentaram proposta de recomendação nesta terça-feira, 14 de novembro, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Nacional do Ministério Público.

Pela proposta, são consideradas ferramentas de Inteligência Artificial Generativa os sistemas ou algoritmos que utilizam técnicas de aprendizado de máquina para criar e gerar novos dados, geralmente na forma de texto, imagens, áudio ou vídeos.

A norma prevê que o desenvolvimento, a implementação e o uso de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa observarão a boa-fé e princípios como a centralidade da pessoa humana; o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos; a igualdade e não discriminação; o fomento ao desenvolvimento tecnológico e à inovação responsável; a maximização dos impactos positivos e a supressão dos riscos. Também estão elencados a privacidade, segurança, proteção de dados e autodeterminação informativa; a participação humana no ciclo da Inteligência Artificial e supervisão humana efetiva; a transparência, prestação de contas e responsabilização; a não maleficência e proporcionalidade entre os métodos empregados e as finalidades determinadas e legítimas dos sistemas de Inteligência Artificial; e o acesso à informação, à educação e à promoção de conscientização sobre as ferramentas de Inteligência Artificial Generativa e suas aplicações.

A proposta elenca nove recomendações aos ramos e unidades do Ministério Público. Entre elas, orienta-se que, ao desenvolverem, implementarem ou utilizarem ferramentas de Inteligência Artificial Generativa, realizem avaliação dos fornecedores, garantindo a utilização de soluções seguras, éticas, confiáveis e em conformidade com a legislação nacional. Também se recomenda que os MPs promovam ações de treinamento e conscientização de membros e servidores sobre o uso seguro e responsável das soluções tecnológicas, com o fim de assegurar melhor utilização e aplicação das ferramentas, em especial para orientar que a geração de conteúdo pela ferramenta não dispensa a supervisão humana.

Justificativa

Durante a apresentação da proposta de recomendação, o conselheiro Moacyr Rey Filho, que também exerce o cargo de presidente da Comissão de Planejamento Estratégico no CNMP, destacou que, considerando a necessidade de estabelecer um ecossistema digital que fomente a inovação, o caminho normativo deve ser muito mais “principiológico e habilitador” do que “prescritivo e restritivo”. “Neste momento de incertezas, é preciso buscar consistência e harmonia regulatória para estimular a inovação, sem descuidar da proteção de dados pessoais e outros direitos e liberdades fundamentais”, afirmou.

O conselheiro disse que a proposta de recomendação possui caráter direcionador, com premissas básicas e gerais que promovam o desenvolvimento, a implementação e o uso seguro e responsável de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa no Ministério Público. “Isso sem, contudo, adentrar em especificidades que possam obstar a experimentação, a inovação e o avanço tecnológico dos ramos e unidades”, ressaltou.

Já o conselheiro e presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência do CNMP, Rodrigo Badaró, ressaltou a importância do trabalho que subsidiou a elaboração da proposta, destacando que a Comissão de Planejamento Estratégico ouviu os ramos e unidades do Ministério Público sobre o tema. O conselheiro também enfatizou que o diálogo entre as comissões resultou numa proposta adequada para o contexto atual. “Conseguimos construir uma recomendação sutil, mas extremamente importante para nortear o uso dessa inovadora tecnologia”, destacou.

Próximo passo

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro, que será designado para relatá-la.

Fonte CNMP

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