CNJ recomenda regulamentação do Pix em custas e mandados de levantamento

CNJ recomenda regulamentação do Pix em custas e mandados de levantamento

Compreendendo que o mecanismo faz parte de uma lista de ferramentas que buscam a desburocratização, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, recomendou a regulamentação do Pix no recebimento de custas processuais e na expedição de mandados de levantamento de valores depositados em contas judiciais. A orientação foi feita no atendimento a um pedido de providências feito pelo advogado Rodrigo Diegues.

Ao acionar o CNJ, o profissional destacou que o Pix tem sido um instrumento importante de celeridade em transações financeiras de qualquer natureza, incluindo guias judiciais (custas e despesas processuais) e repasses de honorários. Ele citou como exemplo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que já recebe custas por meio da ferramenta.

Apesar do Pix ser empregado nas custas judiciais, o advogado afirmou que o mecanismo deve ser usado também na expedição de mandados de levantamento, como em ações de execução na fase em que o exequente apresenta o formulário para liberação pelo juízo do valor incontroverso a ser transferido para sua conta destino.

Luis Felipe Salomão afirmou que o questionamento apresentado pelo advogado é relevante para o aprimoramento dos serviços judiciários, já que faz parte de práticas para desburocratizar o acesso à prestação jurisdicional e facilitar o cumprimento dos deveres e direitos das partes e dos advogados.

 

“Com isso — considerando o artigo 102 e parágrafos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e visando, ainda, respeitar a autonomia dos Tribunais locais e as especificidades, limitações e peculiaridades regionais —, esta Corregedoria Nacional de Justiça manifesta-se pela necessidade de encaminhamento do Pedido de Providências em questão ao Plenário deste Conselho Nacional de Justiça para que se edite recomendação aos Tribunais locais visando à regulamentação do uso da tecnologia de pagamento ‘pix’ no recebimento de custas processuais e na expedição de mandados de levantamento de valores depositados em contas judiciais.”

Pedido de Providências 0002867-87.2023.2.00.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mutirão do INSS prevê 19 mil atendimentos para reduzir fila da perícia

O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizam, neste sábado (25) e domingo (26),...

Jornada superior a 60h semanais gera indenização por dano existencial

Uma empregada doméstica de Salvador garantiu o direito a indenização de R$ 5 mil por cumprir jornada excessiva que...

Cobrança de IPTU contra pessoa falecida é anulada e redirecionamento é vedado

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a...

Apostas não financeiras em plataformas de previsões são proibidas

A partir do início de maio, apostas sobre temas como esportes, política e entretenimento passam a ser proibidas em...