CNJ aprova nota técnica sobre aperfeiçoamento em cadastros de adoção

CNJ aprova nota técnica sobre aperfeiçoamento em cadastros de adoção

Foi aprovada, durante a 10ª Sessão Virtual, nota técnica acerca do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados 5.547/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta pela autoridade judicial dos cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes nos processos de adoção.

Por meio do PL, é sugerido o acréscimo ao artigo 50 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), prevendo que as autoridades judiciárias devem, obrigatoriamente, consultar, ressalvando as particularidades das crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas, os cadastros estadual, distrital e nacional de crianças e adolescentes e de pessoas ou casais aptos à adoção.

Na Nota Técnica 0003077-75.2022.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Vieira de Mello Filho, foi destacado que a Resolução CNJ n. 289/2019, em seu artigo 5º, prevê a integração dos cadastros (inclusive os internacionais) ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). O banco de dados mantido pelo CNJ consolida informações fornecidas pelos tribunais referentes ao acolhimento institucional e familiar; à adoção e a outras modalidades de colocação em família substituta.

Além disso, com o intuito de aperfeiçoar o PL, foi sugerido que, ao final do artigo 50, § 5º, do ECA, sejam englobadas as exceções previstas no § 13º do mesmo dispositivo, que dispõe sobre o deferimento de adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil que não tenha sido cadastrado previamente.

Segundo o artigo 50, § 13 do ECA, a prévia inclusão do candidato à adoção domiciliado no Brasil nos cadastros somente poderá ser excepcionada quando se tratar de pedido de adoção unilateral, quando formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade e, por último, quando o pedido for feito por quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou de qualquer das situações previstas nos artigos 237 e 238 do ECA.

Nesse último caso, o art. 237 do ECA prevê reclusão de dois a seis anos e multa a quem subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto. Já o artigo 238 da lei prevê reclusão de um a quatro anos e multa a quem prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa.

Debate no Foninj

Em seu voto, o relator contextualiza, ainda, que a proposta de edição de nota técnica nasceu de discussão no âmbito do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), instituído por meio da Resolução CNJ n. 231/2016. “Feitas essas considerações, conclui-se que o projeto de lei se consagra como ferramenta apta a otimizar a adoção legal por meio do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, garantindo, assim, celeridade na tramitação dos procedimentos que tramitam no Sistema de Justiça que visam concretizar a garantia do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas”, assegurou o relator.

Com informações do CNJ

Leia mais

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um servidor condenado por improbidade administrativa...

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU aciona PF para apurar suposto repasse de Trump a ações contra STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou há pouco que acionou a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República...

Dino declara perda de objeto em pedido de Tabet sobre Nossa Senhora

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (1º) encerrar o processo em que o...

Moraes multa em R$ 5 mil advogado que tentou burlar sistema do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu multar um advogado em R$ 5 mil por...

Defesa cita novos fatos e pede revisão da condenação de Bolsonaro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro citou novos fatos e ingressou com pedido de revisão criminal, na tentativa de...