Mantida condenação de casal por envio de cocaína para Dubai via empresa de entregas internacionais

Mantida condenação de casal por envio de cocaína para Dubai via empresa de entregas internacionais

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um casal de bolivianos pela postagem de 2,5 kg de cocaína a Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, e a Israel. A remessa foi realizada em uma empresa de logística e serviços de entregas internacionais, na cidade de São Paulo/SP.

Para o colegiado, a autoria e a materialidade de tráfico transnacional de drogas ficaram comprovadas por meio de auto de apreensão, relatório de imagens das câmeras de segurança da empresa, laudo de perícia química forense e depoimentos de testemunhas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 8 de setembro de 2019, o casal remeteu encomenda contendo cerca de 2 kg de cocaína para Dubai, na agência da empresa de logística nos Jardins, em São Paulo. No mesmo dia, o homem postou um pacote com mais 457g da substância entorpecente para Israel, na unidade da Praça da República.

Após fiscalização, a empresa de transporte internacional suspeitou que as encomendas postadas poderiam conter, de forma camuflada, substância ilícita e encaminhou os objetos postados à Polícia Federal. A investigação fez parte da “Operação Faro Fino” deflagrada para desarticular organização voltada para o tráfico de drogas.

Em primeira instância, a 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP havia condenado o casal a penas privativas de liberdade de até cinco anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de 570 dias-multa. Eles recorreram ao TRF3 requerendo a absolvição por não ter consciência de que estavam remetendo cocaína para o exterior.

O relator do acórdão, desembargador federal André Nekatschalow, destacou que o conjunto probatório demonstrou satisfatoriamente a materialidade e a autoria dos réus. “Ainda que os réus não tivessem conhecimento da ilicitude de suas condutas, no mínimo assumiram o risco de praticá-las, o que configura dolo eventual”, salientou.

Assim, a Quinta Turma manteve a condenação do casal boliviano pelo crime de tráfico transnacional de drogas.

Apelação Criminal 5000387-88.2020.4.03.6181

Com informações do TRF3

Leia mais

É justo: declarado o vencedor do certame, não cabe mandado de segurança para questionar a licitação

A conclusão de um procedimento licitatório, com a homologação do resultado e a declaração do vencedor do certame, encerra a fase externa da licitação...

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É justo: declarado o vencedor do certame, não cabe mandado de segurança para questionar a licitação

A conclusão de um procedimento licitatório, com a homologação do resultado e a declaração do vencedor do certame, encerra...

Mutirão do INSS prevê 19 mil atendimentos para reduzir fila da perícia

O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizam, neste sábado (25) e domingo (26),...

Jornada superior a 60h semanais gera indenização por dano existencial

Uma empregada doméstica de Salvador garantiu o direito a indenização de R$ 5 mil por cumprir jornada excessiva que...

Cobrança de IPTU contra pessoa falecida é anulada e redirecionamento é vedado

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a...