CNJ amplia informações sobre direitos de pessoa Idosa

CNJ amplia informações sobre direitos de pessoa Idosa

Um folder eletrônico com informações e orientações sobre os direitos da pessoa idosa será distribuído aos tribunais do país pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O material foi elaborado pela Central Judicial do Idoso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e contou com a colaboração do Grupo de Trabalho com temática relacionada ao idoso do Conselho, sob coordenação do conselheiro do CNJ Mário Maia.

“Essa temática, apesar de importante, é constantemente deixada de lado, como se não fôssemos envelhecer. Atualmente temos 30 milhões de idosos no país e com uma curva em ascensão”, lembrou o conselheiro. O informativo traz a Política Judiciária de Atenção à Pessoa Idosa e suas Interseccionalidades. Logo na primeira parte, afirma-se ao leitor que o conceito da pessoa idosa está relacionado exclusivamente ao critério cronológico, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Os países desenvolvidos consideram a pessoa como idosa a partir dos 65 anos de idade. Nos países em desenvolvimento, como o Brasil, é a partir dos 60 anos de idade. Assim, independente da condição física ou emocional, a pessoa se torna idosa ao completar 60 anos de vida.

Ao atingir essa idade, o indivíduo tem assegurado atendimento preferencial tanto em estabelecimentos públicos quanto privados que prestam serviços, como hospitais, clínicas, supermercados, instituições financeiras, cinema, teatro etc. A regra está prevista no Estatuto do Idoso, art. 3.°, parágrafo único, inciso I, e art. 71. O mesmo estatuto, nos arts. 3.º, 15 e 17, que foram alterados pela Lei n. 13.466, de 2017, assegura tratamento ainda mais prioritário para os octogenários.

O fôlder relaciona informações importantes para o público-alvo da publicação, como questões relacionadas a maus-tratos, abandono, negligência, abuso financeiro e econômico. Ao mesmo tempo, orienta sobre cuidados para evitar superendividamento, possibilidade de auxílio como abrigamento e a obtenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Acesse aqui a íntegra do material.

Traz ainda informações sobre curatela e Tomada de Decisão Apoiada (TDA). Este último trata-se de instrumento de proteção da pessoa nas fases iniciais da demência. O texto destaca que, em situações envolvendo os interesses da pessoa idosa, um dos caminhos é a mediação. “Ao se prestigiar o diálogo das famílias em negociação, a prática da mediação fomenta a cultura de paz e a desjudicialização de conflitos, em consonância com a Resolução CNJ n. 125/2010, do CNJ”, registra o informativo.

Por fim, no folder são relacionados alguns dos órgãos que atuam na defesa dos direitos da pessoa idosa no Distrito Federal, como delegacia policial e também na esfera da Justiça.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PDT aciona STF para anular eleição de Douglas Ruas na Alerj

O partido PDT ingressou entrou com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a eleição...

Justiça mantém condenação de empresas de criptoativos por retenção indevida de valores

1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de...

Padaria deve indenizar cliente agredida por atendente

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma padaria de...

Proprietária é condenada por trancar imóvel e descartar bens de inquilino

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte...