Cartão amarelo basta para crime de manipulação de competição esportiva

Cartão amarelo basta para crime de manipulação de competição esportiva

Receber vantagem indevida para ser punido com o cartão amarelo em uma partida de futebol é suficiente para, em tese, cometer o crime do artigo 198 da Lei Geral do Esporte, ainda que isso não altere diretamente o resultado final do jogo.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a ação penal em curso contra o jogador Igor Cariús, acusado de manipulação esportiva em jogos da Série B do Campeonato Brasileiro de 2023.

A defesa tentou barrar a ação ao alegar que atletas e árbitros só podem ser responsabilizados quando a manipulação vedada pela lei interferir no resultado dos jogos, algo que não ocorre pelo recebimento do amarelo.

A argumentação se baseia na redação do artigo 198 da Lei Geral do Esporte, que veda solicitar ou aceitar vantagem indevida para qualquer ato destinado a alterar ou falsear “o resultado de competição esportiva”.

Relator no STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que a elementar “competição esportiva” é mais ampla do que o mero placar do jogo.

Primeiro porque o número de cartões amarelos foi um dos critérios de desempate do Brasileirão de 2023, suficiente inclusive para determinar quem seria o campeão, o rebaixado ou o classificado à primeira divisão.

Além disso, o jogador que recebe amarelo precisa alterar sua conduta durante o jogo, já que a punição seguinte seria a expulsão. Isso pode ter como consequência uma nova dinâmica na partida e a alteração do placar final.

“Admitir que apenas a conduta que altera o placar de uma partida é tipificado, implicaria em deixar fora da norma penal incriminadora, por exemplo, a promessa de vantagem para cometimento de pênalti não convertido em gol” disse o relator. A votação foi unânime.


HC 861.121

Com informações do Conjur

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF-1 inicia execução de condenação de ex-promotora e comunica perda do cargo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu início ao cumprimento das medidas decorrentes da condenação definitiva da...

TJMG eleva indenização por danos causados por transbordamento de rede de esgoto

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização por danos morais a ser paga...

TJRN condena empresa de entregas por prejuízo causado a comerciante de refeições

Uma empresa de entregas por aplicativo foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 542,51...

Plataforma de delivery deve retificar nome de mulher trans e indenizá-la

A Justiça de São Paulo determinou que uma plataforma de delivery passe a exibir exclusivamente o nome social de...