Avô por consideração recorre após ser condenado a 22 anos de prisão por estupro das netas

Avô por consideração recorre após ser condenado a 22 anos de prisão por estupro das netas

Um agricultor do Amazonas, em Maués, foi condenado a 22 anos de prisão pelo estupro das netas de sua companheira, ambas menores de 14 anos de idade. Avô por consideração ou por afinidade, o juiz agravou a prisão na terceira fase da dosimetria penal por entender que concorria a causa de aumento ante a previsão de que quem comete a conduta se aproveitando de posição de autoridade sobre a vítima não fica restrita apenas às relações de parentesco sanguíneo. Houve recurso admitido pelo Juiz Paulo José dos Santos, da 1ª Comarca de Maués, que determinou a subida dos autos ao Tribunal de Justiça. 

Na condição de companheiro da avó das vítimas, o agricultor praticou atos de natureza sexual de conjunção carnal e  diversos dela, contra as netas da mulher. Na sentença o juiz considerou que concorria a causa especial de aumento de pena prevista no artigo 226, II, do Código Penal. Em razão disso, a pena antes fixada em 8 anos e 10 meses de reclusão, foi elevada para pouco mais que 13 anos. 

Concorreram para o aumento da pena outras circunstâncias constantes nos autos. O magistrado entendeu que houve um crime continuado qualificado, conforme previsto no Código Penal, o que exasperou a pena, agravando, ainda mais, a situação do acusado. 

As vítimas, todas menores de idade, por ocasião dos fatos, à época com 06 e 09 anos, respectivamente, eram submetidas a diversos abusos de natureza sexual. Segundo constou nos autos, o acusado aliciava as menores, com práticas de conotação sexual, restando, desta forma, comprovado o crime.

A avó materna ainda tentou contornar a situação, quando presente em juízo durante a instrução processual, e chegou a testemunhar que nunca viu nenhuma prática abusiva por parte do réu. Porém, o acervo probatório caminhou no sentido inverso, mormente com o depoimento das vítimas, a realização de laudos psicológicos, exames de corpo de delito. Uma das vítimas teve laudo que apontou para a perda da virgindade quando criança. 

Processo nº 0000563-39.2018.8.04.5801

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...

Justiça mantém condenação de cliente por injúria racial contra garçonete

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem que...