Alitalia é condenada a indenizar por cancelar voo internacional e deixar passageiro sem assistência

Alitalia é condenada a indenizar por cancelar voo internacional e deixar passageiro sem assistência

Sentença do Juiz Ian Andrezzo Dutra, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, condenou em R$ 10 mil a Alitalia Aérea Italiana por cancelamento de voo sem justificativa, e com efeitos negativos ao passageiro autor do pedido que narrou ao magistrado ter ficado à mercê da própria sorte em país estrangeiro, após sair de São Paulo com destino à Europa, em 2020. O cancelamento ocorreu de forma unilateral, com a notícia de que não haveria possibilidade de realocação do passageiro em outro voo. 

Para retornar ao pais, o autor se viu obrigado à compra de nova passagem por meio de companhia aérea diversa e com novos dispêndios financeiros. Chegando ao Brasil, sem que o reembolso prometido tenha sido efetuado, o autor foi informado que o contato para a restituição não encontraria solução com os prepostos brasileiros e deveria ser obtido diretamente com a companhia aérea internacional. 

 O magistrado, ao sentenciar, concluiu que ‘o dano moral do episódio decorreu in re ipsa, mas que o fato, o nexo de causalidade e a culpabilidade da empresa aérea saltam aos olhos, vez que a ré não adotou qualquer medida para sanar o infortúnio experimentado pelo autor ou meios de mitigar o prejuízo suportado pelo requerente’. 

A empresa aérea também foi condenada à restituição do valor total do bilhete aéreo adquirido e não utilizado pelo autor, por culpa exclusiva da companhia aérea, acrescido de juros de 1% ao mesmo e correção monetária INPC desde a data da compra. A empresa embargou a decisão e contestou o termo inicial da correção aplicável, aduzindo que deveria ser desde a data do voo cancelado.

Impugnou, também, os valores dos danos morais, com a tese de que não guardaram proporcionalidade. O Juiz manteve a decisão, mas ainda não houve o trânsito em jugado do ato processual. 

Processo nº 0648321-60.2022.8.04.0001

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de jogos por recompensas pagas direcionadas a menores

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal condenou a Riot Games Serviços Ltda., subsidiária brasileira...

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que aumenta penas para ameaças feitas por Pix

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), o...

Nova lei reconhece cooperativismo como manifestação da cultura nacional

Sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, entrou em vigor a lei que reconhece o...

Durgan e ministros do STF discutem pautas-bomba do Congresso

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, se reuniu nesta quarta-feira (17) com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para...