Acusada de torturar menor que não pagou por corrida de aplicativo seguirá presa

Acusada de torturar menor que não pagou por corrida de aplicativo seguirá presa

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de liberdade formulado pela defesa de uma mulher acusada de sequestrar, torturar e manter em cárcere privado uma adolescente passageira de aplicativo de transporte que não pagou pela corrida.

De acordo com a denúncia, a acusada e quatro corréus decidiram que a passageira deveria ser punida por não pagar pelo serviço. Encurralada em um beco, ela foi atacada com socos, chutes e pauladas, enquanto a acusada filmava toda a agressão. A vítima, que ficou sob poder dos denunciados até o dia seguinte, também teve os cabelos cortados.

Ao questionar o decreto de prisão preventiva, a defesa alegou que a medida se baseou na gravidade abstrata dos delitos e que a participação da acusada teria se limitado a registrar as imagens. Negado o habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a defesa recorreu ao STJ, argumentando que a adoção de medidas cautelares diversas da prisão seria suficiente para o caso.

Imputação dá margem à caracterização de coautoria dos delitos

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Og Fernandes afirmou que, à primeira vista, não se verifica constrangimento ilegal na decisão do TJMG que manteve a prisão.

“O tribunal local muito bem destacou o comportamento desvirtuado da recorrente, que agrediu fisicamente menor de idade com socos, chutes e pauladas, utilizando, inclusive, uma mangueira”, observou o vice-presidente do STJ, apontando que a prisão cautelar foi decretada com base na periculosidade da acusada.

“A vítima teve os seus cabelos cortados e foi mantida em cárcere privado, no escuro e sem comida, até a manhã do dia seguinte. A ação foi filmada pela ora paciente, que será, no mínimo, coautora desses delitos de extremada gravidade, caso sobrevenha veredicto condenatório”, finalizou o ministro.

A análise mais aprofundada das alegações da defesa caberá à Sexta Turma do STJ, no julgamento definitivo do recurso em habeas corpus, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Junior.

Leia a decisão

Com informações do STJ

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho reconhece discriminação religiosa e condena joalheria em Manaus

Uma loja de joias da Romannel, localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária,...

Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a arma...

Caso Gritzbach: julgamento é remarcado para fevereiro de 2027

O julgamento de três policiais militares acusados de participarem da execução do empresário Vinícius Gritzbach, em novembro de 2024,...

Justiça confirma justa causa de trabalhador que proferiu ofensas racistas contra colega

Sentença da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP manteve dispensa por justa causa aplicada a operador de empilhadeira pela...