Estudantes transgêneros mantêm política de cotas em Universidade de Rio Grande

Estudantes transgêneros mantêm política de cotas em Universidade de Rio Grande


A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu suspender no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decisão liminar que havia interrompido a política de cotas da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) para estudantes transgêneros. A ação afirmativa implantada pela universidade reserva novas vagas do processo seletivo de ingresso à instituição de ensino para pessoas transgênero, sem, porém, reduzir a quantidade de admissões reservadas à ampla concorrência.

A atuação ocorreu no âmbito de ação popular movida por dois particulares na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Os autores alegavam que não existiria fundamento legal para criação de cota na graduação e pós-graduação para pessoas transgênero.

A primeira instância chegou a conceder liminar suspendendo a cota, mas a AGU apresentou agravo de instrumento para reverter a decisão. No recurso, a Advocacia-Geral assinalou que a legislação brasileira permite a criação de reservas de vagas pelas universidades federais no exercício de sua autonomia universitária. Ainda de acordo com a AGU, há farta jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo esse direito constitucional das universidades. Além disso, o Brasil é signatário de vários tratados de direitos humanos que protegem a população trans, sendo incabível o argumento de que não existiria legislação permitindo a criação da reserva de vagas.

O relator do agravo no TRF4, desembargador federal Roger Raupp Rios, reconheceu que o ordenamento jurídico nacional, interamericano e universal dão proteção jurídica a indivíduos e grupos discriminados em virtude de orientação sexual e identidade de gênero e deu efeito suspensivo ao recurso da AGU, o que impede a aplicação da liminar contrária à ação afirmativa que havia sido concedida pela primeira instância.

A coordenadora da Equipe Nacional de Educação da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Mônica Kouri de Oliveira, ressalta a importância da decisão para a população LGBTQIA+ e para as políticas de ação afirmativa da FURG. “A decisão reconhece a extrema necessidade de garantirmos que as políticas públicas de educação alcancem pessoas em situações de vulnerabilidade social e, muitas vezes, silenciadas. Esse é o início de uma transformação social e de uma sociedade mais justa, plural, de amplo debate de ideias. A educação e as universidades são os melhores palcos para que isso ocorra”, afirma.

Além da Equipe Nacional Especializada em Matéria de Educação da PGF, atuou no caso a Procuradoria Federal junto à FURG.

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por injúria contra mulher indígena

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 8ª...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Motorista de ambulância será indenizado por perda auditiva

O juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, condenou o Estado do Rio...

Plataforma digital indenizará usuária em R$ 2 mil por bloqueio indevido de conta em aplicativo de mensagens

A 1ª Vara da Comarca de Macau condenou uma plataforma digital após o bloqueio indevido da conta de uma...